quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Agentes de Saúde fazem protesto na Prefeitura e cobram piso nacional

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias de Teresina realizaram manifestação em frente à prefeitura de Teresina na manhã desta quarta-feira (20). As categorias reivindicam o pagamento do piso salarial nacional de R$ 1014,00 determinado na lei n° 12.994, sancionada no dia 17 de junho deste ano.

Segundo o vice-presidente do sindicato dos agentes de saúde da capital, Antônio José Secretário, a prefeitura não fez o repasse do reajuste como manda a lei e se recusa a receber os manifestantes.
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“Queremos que o gestor municipal cumpra a lei. Já faz dois meses que a lei foi sancionada pela presidente Dilma e o prefeito continua sem nos dar a devida atenção. Ele não pagou o que manda a lei e não recebe os agentes de saúde. Falamos com o chefe de gabinete e ele nos disse que não tem prazo para uma audiência dele com a gente. O dinheiro vem do governo federal, o prefeito retém o dinheiro e repassa somente uma parte, não repassa o que temos direito” disse Antônio José.

Os agentes comunitários de saúde recebem hoje R$ 834,00. O vice-presidente do sindicato informou ainda que os agentes que recebem insalubridades acrescidas ao salário às conseguiram na justiça.

As categorias reivindicam também melhorias na condição de trabalho e o curso técnico de agente comunitário de saúde.

Emanuela Pinto (especial para o Cidadeverde.com)
redacao@cidadeverde.com

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Momento da ABACS com os moradores do abrigo São Vicente de Paula

ABACS - Realiza Ação Social no Lar São Vicente de Paula.

A manhã do nossos idosos da Lar São Vicente de Paula, foi marcada pela presença da ABACS (associação bueraremense de agentes comunitários de saúde). Foi um acontecimento marcante, pois sabemos o quanto sente-se em momento de suas vidas, apesar de terem um excelente cuidado pelas pessoas que ali trabalham.
Esta Ação Social da ABACS, marca também um dos princípios da entidade. Iniciamos a manhã com orações, reflexões, apresentação da entidade a eles, momento recreativo de interação, eles se sentiram bem acolhido a todo momento, pois foi este o objetivo. A todo momento o foco principal eram eles. Brincaram,dançaram, cantaram e até repentista surgiu entre eles...
Além da presença marcante de todos o ACS e funcionários do local, também este lá foi o prefeito Guima Barreto.
Foi muito bom poder rever pessoas que fizeram parte de nossas infâncias, sabermos o quanto é importante o tempo e como temos que saber fazê-lo de maneira que possamos nos doar mais e mais, amando o próximo cada vez mais.



terça-feira, 24 de junho de 2014

AGENTE DE SAUDE: TEM DUVIDAS SOBRE A LEI DOS ACS E ACE?

QUESTIONAMENTOS DIVERSOS SURGEM NA PAGINA NO FACEBOOK SOBRE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ,ENTÃO NOSSO BLOG RESOLVEU ESCLARECER ALGUNS PONTOS DE DUVIDAS DOS LEITORES.

EM PRIMEIRO LUGAR MUITOS SEGUIDORES PERGUNTAM QUANDO ENTRARIA EM VIGOR A LEI DOS ACS E ACE E A RESPOSTA É SEGUINTE ,A LEI PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO OU SEJA DIA 18/06/2014 .

SEGUNDO PONTO DE QUESTIONAMENTO SE A LEI SERÁ VALIDA PARA TODO O BRASIL E A RESPOSTA É SIM É VALIDA PARA TODO O BRASIL SEM EXCEÇÃO NENHUMA,NÃO IMPORTA SE SUA CIDADE É PEQUENA ,MÉDIA OU GRANDE COMO QUESTIONAM POIS A LEI TEM ALCANCE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CABENDO AS PREFEITURAS MUNICIPAIS EFETIVAREM O REPASSE FEDERAL E NÃO REPASSANDO PODERÃO SER ENQUADRADAS EM CRIME QUE PODE SER TANTO DO CÓDIGO PENAL QUANTO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. CÓDIGO PENAL DESCRITO COMO

EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS:

ART.315- DAR ÁS VERBAS OU RENDAS PUBLICAS APLICAÇÃO DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI:

PENA:DETENÇÃO, DE UM A TRÊS MESES,OU MULTA.

AGORA EM OUTRAS PALAVRAS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE ENDEMIAS ESTÃO PROTEGIDOS PELA LEI POIS PASSA A SER UM DEVER DA PREFEITURA REPASSAR O VALOR DESSE PISO PARA ESSES PROFISSIONAIS PODENDO INCLUSIVE RESPONDER O CHEFE DO EXECUTIVO NA ESFERA PENAL PELA DESOBEDIÊNCIA ALEM DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE ,PODENDO ATE PERDER O CARGO DE PREFEITO AO DESCUMPRIR TAL MANDAMENTO EXPRESSO EM LEI ,NÃO PODENDO ALEGAR IGNORÂNCIA POIS O MINIMO QUE SE ESPERA DE UMA PREFEITURA É POSSUIR UMA ÁREA JURÍDICA PERFECCIONISTA E AMPLA CONHECEDORA DAS LEIS SANCIONADAS E PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL .

OUTRO PONTO DE QUESTIONAMENTO QUE SEMPRE SURGE TEM SIDO SOBRE OS PONTOS VETADOS PELA PRESIDENTE DILMA E A CONACS ASSIM SE PRONUNCIOU:

Os VETOS atingiram 2 pontos cruciais do PLS 270/06, ou seja, a previsão de reajuste do Piso Salarial anualmente, descumprindo acordo feito no Senado Federal, e ainda, a retira do texto que previa o prazo de 12 meses para a implantação do Plano de Carreira dos ACS e ACE.


Por esse motivo, a CONACS por deliberação das lideranças, manifesta profunda indignação pelo descaso do Governo com a categoria dos ACS e ACE, nos reservando ao direito de continuar lutando para efetivamente garantir a conquista do PISO SALARIAL E DO PLANO DE CARREIRA.


EM OUTRAS PALVRAS A NOSSA LUTA AINDA VAI CONTINUAR ,MAS TUDO BEM POIS SOMOS UMA CLASSE UNIDA E COM CERTEZA IREMOS VENCER MAIS ESSA ETAPA.O QUE REALMENTE IMPORTA NO MOMENTO É SABERMOS QUE MUITOS ACS E ACE QUE RECEBIAM BEM ABAIXO DOS 800,00 REAIS MENSAIS SERÃO BENEFICIADOS.


NÃO DEIXE DE ACOMPANHAR NOSSA PAGINA NO FACE https://www.facebook.com/PisoDosAgentesComunitariosJa E FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES EM PRIMEIRA MÃO

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Dilma sanciona com vetos piso salarial para agentes comunitários de saúde



Os agentes comunitários de saúde passam a ter direito, a partir desta quarta-feira (18), a piso salarial de R$ 1.014 em todo o país. Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais.

O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho.

A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.

Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015, o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.

Os senadores, porém, derrubaram essa regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à Constituição.

Na votação no Plenário do Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.

- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.

Carreiras e incentivos

De acordo com a lei, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para cumprimento do piso. Foi vetado dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Outro ponto vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo Dilma, "obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos poderes".

Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil


O MISTÉRIO DOS VETOS: Presidenta Dilma explica cada veto nos textos da Lei nº 12.994/14 (Lei do Repasse Nacional dos Agentes de Saúde). Veja em:http://bit.ly/VetosDeDilma


Política - Dilma (tendo Michel Temer - PMDB, como vice) lidera corrida presidencial com 39%, Aécio tem 21% e Campos 10%. Veja e dê a sua opinião, em:http://bit.ly/ReeleicaoDilma

Jornal "O Globo" indica os pontos em que os Agentes de Saúde foram derrotados com as sanções da Lei que cria o Repasse Integral da União aos municípios.http://bit.ly/oGloboRepasse

Presidente Dilma Rousseff Sancionou o "Piso Nacional" dos Agentes de Saúde (Lei no 12.994/2014) garantindo o REPASSE INTEGRAL do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.014. Veja a matéria em: http://bit.ly/RepasseDoMS

Veja o texto da lei 12.994/2014, na integra em: http://bit.ly/LeiFederal12994

Com a sanção do Repasse, a Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE), encerra a maior mobilização nacional da história dos Agentes de saúde. Em especial o ‪#‎SancionaDilma‬ e o 1º ‪#‎Ocupe‬ a fanpage da presidente Dilma são encerrados com êxito surpreendente com a participação maciça dos agentes de todos os estados brasileiros.
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O presidente do SINDSEP-PE*, Sérgio Goiana, fala sobre a importância da valorização dos agentes de saúde. Veja em http://bit.ly/1c3BIsJ
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Estratégias #Ocupe e #SancionaDilma terminam hoje. Saiba mais sobre as estratégias criadas pela MNAS para garantir a mobilização em prol da sanção do PLS 270/06. Acesse: http://bit.ly/1k1Ej8U
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Tony Bita, Agente de Saúde que mora em Caravelas/BA, em face das mobilizações coordenadas pela MNAS, definiu a situação com as seguintes palavras:

"Temos a maior ferramenta em mãos capaz de mudar o mundo. E a campanha Sanciona Dilma nas redes sociais e principalmente em sua página, foi uma das maiores campanhas de uma categoria profissional que já presenciei na rede. No entanto nobres colegas, vamos continuar usando essa ferramenta ao nosso favor, nos unindo cada vez mais. Pois a aprovação do PL270/2006 é o início de muitas vitórias que nós poderemos conquistar. União, foco, força e fé, juntos somos maios do que campeão. "
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Acesse as fotos enviadas pelos ACS/ACE de todo o Brasil, na Campanha #SancionaDilma e #Ocupe a fanpage oficial da presidente Dilma Rousseff. Veja me: http://bit.ly/1xyiSa2
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Redução da Jornada de trabalho dos Agentes de Saúde para 30 horas semanais, uma possibilidade defendida pela MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Ela foi a 1ª entidade a lança essa proposta para os agentes de saúde a nível nacional. Veja a matéria completa em: http://bit.ly/1kUDgME
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A caminho dos 2 milhões de acessos: Jornal dos Agentes de Saúde fortalece autonomia da categoria no Brasil. http://bit.ly/1sanRbn
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Jornal dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No Facebook o nosso record de acesso a postagem única é de 1 milhão e 481 mil.
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Jornal dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) no Facebook -www.facebook.com/jornalagentesdesaude


DILMA SANCIONA PISO SALARIAL COM VETO

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui o piso salarial profissional nacional e fixa diretrizes para o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A categoria terá piso salarial de R$ 1.014 e jornada de 40 horas. Houve, porém, cinco vetos à proposta aprovada pelo Congresso Nacional. Um dos trechos vetados já previa o estabelecimento de incentivos financeiros, mas o governo federal avaliou que a definição desses montantes deve ser precedida de análise técnica que considere as especificidades de cada ente federativo.
Outro obrigava Estados, municípios e o Distrito Federal a definirem planos de carreira para a categoria em até 12 meses. “Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição”, justificou a presidente no ato publicado no “Diário Oficial da União”.
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Leia mais em:

Sancionada a lei que fixa o piso salarial dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga Lei 11.350/2006 e causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89 bilhão aos Municípios.

A lei determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.

Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.

É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.

Vetos presidenciais

A Lei 12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.


Vitória do municipalismo

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os entes federados.

Portanto, o texto e sancionado representa uma conquista para o movimento municipalista. O impacto financeiro da Lei 12.994/2014 foi minimizado.

Consulte aqui a tabela com os impactos do piso por Estado

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