segunda-feira, 1 de junho de 2015

O QUE É O "E-SUS"?

Vamos explicar aqui um assunto que está dando dor de cabeça aos agentes comunitários de saúde, só de pensar em preencher o formulário, trata-se do E-SUS.



Mas afinal, o que é o E-SUS?


O e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) é uma estratégia do Departamento de Atenção Básica para reestruturar as informações da Atenção Básica em nível nacional. Esta ação está alinhada com a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação em Saúde do Ministério da Saúde, entendendo que a qualificação da gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população. A estratégia e-SUS, faz referência ao processo de informatização qualificada do SUS em busca de um SUS eletrônico.


O ESUS auxilia, controla e integra diversos setores de uma Secretaria ou Unidade de Saúde, além de permitir acompanhar o histórico de saúde do paciente sob alguns aspectos como: atendimentos realizados, dispensação de medicamentos e realização de exames, emitindo comprovantes para facilitar o controle pela Unidade de Saúde e pelo próprio paciente.


Possui módulos como: Cadastro, Consulta, Farmácia, Exames, Emergência, Faturamento, Almoxarifado todos amigáveis com Manual de utilização. O RGesus disponibiliza relatórios operacionais e estatísticos, com diversos filtros intuitivos, auxiliando nas tomadas de decisões gerenciais.


O software possuí também ferramentas de suporte Online, como Skype e HelpDesk, além de treinamento especializado e suporte presencial.


Benefícios aos Usuários:

Identificação imediata

Maior rapidez no atendimento

Marcação de exames e consultas com maior eficácia

Recebimento de medicamentos com maior agilidade

Benefícios aos Gestores:

Identificação individualizada de cada usuário através do seu nome, número de prontuário ou pelo número de cartão SUS.

Modernização dos instrumentos de gerenciamento do atendimento aos pacientes.

Melhor distribuição dos recursos humanos e funcionais das Unidades de Saúde

Auxílio na programação das atividades da Unidade

Auxílio na tomada de decisões através da emissão de relatórios gerenciais

Benefícios aos Profissionais de Saúde:

Identificação imediata do usuário

Maior agilidade e qualidade no atendimento

Acesso a dados e consultas anteriores do paciente

Maior agilidade no preenchimento de formulários

Facilidade na marcação de consultas e exames

Facilidade e precisão no controle de estoques

Facilidade no acompanhamento e controle da saúde dos pacientes

Facilidade no controle interno administrativo.

Fonte: Gresus / dab Saúde

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Doença misteriosa que atinge interior baiano é descoberta: "Zika Vírus"


O vírus que apresenta sintomas semelhantes aos da dengue e tem assustado a população baiana foi identificado por dois pesquisadores do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Bahia (Ufba). O chamado "Zika Virus" atingiu moradores de diversas cidades do estado, a exemplo de Camaçari, Salvador e Feira de Santana.




A descoberta foi feita pelos pesquisadores Gúbio Soares e Silvia Sardi, após a análise de amostras de sangue de pacientes de Camaçari, por meio de uma técnica chamada RT-PCR. O Zika Vírus é transmitido pela picada do mosquito aedes aegypti, aedes albopictus e outros tipos de aedes.


Segundo Gúbio, o Zika Vírus causa um quadro muito parecido com o da dengue, em que o paciente pode apresentar sintomas como febre, diarreia, dores e manchas no corpo. Porém, este novo vírus é mais fraco e os sintomas mais brandos. "Zika Vírus não é tão grave quanto Dengue ou Chikungunya, não leva o paciente à morte. O quadro parece alérgico, é mais tranquilo e o tratamento é o mesmo", explica o pesquisador. Além destes sintomas, o paciente pode apresentar sinais de conjuntivite.


O Zika Vírus nunca foi detectado no Brasil ou na América Latina. "Quando você dá um diagnóstico, o paciente já vai mais tranquilo para o hospital", diz Gúbio. "É muito importante para nosso grupo ter descoberto este vírus pela primeira vez no Brasil", comemorou. As pesquisas contaram com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) que disponibilizou recursos através do Programa de Apoio à Pesquisa para o SUS (PPSUS).


Estudos
Exames já haviam descartado que se tratasse de dengue, febre chikungunuya, rubéola e sarampo. Outras duas viroses possíveis para a doença misteriosa eram o parvovírus e a roséola. A roséola é uma infecção viral infecciosa bastante comum, que causa febre e erupções cutâneas (manchas vermelhas na pele), especialmente em crianças. O parvovírus do tipo B19 também é mais comum em crianças e adolescentes.


No final de março, a Embasa apresentou relatório que mostra que não houve alteração na qualidade da água na cidade. Representantes da Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedur) também apresentaram dados que demonstram que não foi detectado nada fora do normal no ar do município nos últimos dois meses.


Fonte: Ibahia

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Blog do Agente Comunitário de Saúde: OfficeACS para e-SUS

Blog do Agente Comunitário de Saúde: OfficeACS para e-SUS:    




OfficeACS para e-SUS

Finalmente, após vários meses de trabalho, está pronta a nova versão do OfficeACS para uso com o novo sistema do Ministério da Saúde, o e-SUS.
Foi criado um complemento chamado Assistente para cadastro do e-SUS - Agente Comunitário de Saúde ou simplesmente: AeSUSACS e foram feitas mudanças no CDACS V1.1 para o registro das visitas. Além de outras mudanças que tornaram o OfficeACS mais útil e prático.
Veja abaixo um resumo das mudanças:


AESUS-ACS - ASSISTENTE PARA CADASTRO DO E-SUS
O Assistente para cadastro do e-SUS tem várias semelhanças com o sistema de Cadastro da Atenção Básica do e-SUS. Essas semelhanças foram feitas para facilitar, já que o ACS poderá usar ambos em algum momento, pois o AeSUSACS não substitui nem interage diretamente com o sistema informatizado do Ministério da Saúde, isto é, não é possível importar/exportar os dados do AeSUSACS para o e-SUS e vice-versa. O objetivo do AeSUS é facilitar o trabalho do ACS no preenchimento das fichas de cadastro do e-SUS. Veja algumas de suas vantagens:

Nas fichas de cadastro são necessárias consultas a tabelas de Ocupações, País de nascimento, Município e UF de nascimento e Povo/Comunidade. No AeSUSACS as opções aparecem numa lista suspensa para escolher (Ocupações) ou aparecem a medida que você começa a digitar (demais).
Uma infinidade de repetições de informações não serão mais necessárias. Para você ter uma idéia, em uma microárea com 501 pessoas, considerando uma média de apenas 3 pessoas por família (167 famílias), seria necessário escrever 1837 números de CNS (por família seriam 2 no Cadastro Domiciliar, 2 no cadastro individual do responsável e 3 no Cadastro Individual das outras 2 pessoas). Já no AeSUSACS você digitará o seu CNS e o de cada pessoa, nesse caso seria um total de 502 digitações. Da mesma forma, as informações da Unidade, Equipe e Agente, Município, UF que teriam que ser escritas em cada ficha (668 vezes), será digitada somente uma vez no AeSUSACS. O nome, tipo e CEP dos logradouros da microárea também serão digitados só uma vez e bastará escolher o nome do logradouro em uma lista na hora de informar o endereço do domicílio.
O tamanho das letras, o uso de listas suspensas e a divisão em mais de um formulário no AeSUSACS tornam os formulários mais "limpos" visualmente e mais fáceis de preencher. As dicas nos campos também ajudam o preenchimento.
Nas fichas é necessário marcar os campos "Não", no AeSUSACS as caixas de seleção desmarcadas serão entendidas como "Não", poupando trabalho. As fichas que são preenchidas pelo AeSUSACS (Ficha de Cadastro Domiciliar, Ficha de Cadastro Individual, Questionário Auto-referido) podem ser imprimidas diretamente através do seu computador ou podem ser exportadas para impressão em outra máquina (da Unidade, por exemplo). Da mesma forma com as Fichas de Visita Domiciliar no CDACS V4.1. Elas seguem o mesmo modelo fornecido no manual do Manual do Sistema com Coleta de Dados Simplificada - CDS.
No Formulário Núcleo Familiar você vê a formação do núcleo familiar e escolhe ou muda o responsável.
A escolha de um responsável pela família (representante) agora é indispensável para o e-SUS. Não pode haver mais de um e nem família sem responsável. Para ajudar nisso, foi criado um recurso que informa se há erros nas escolhas dos responsáveis e permite corrigí-los facilmente.



CDACS V4.1

Novo Painel de Controle de Visitas

As principais mudanças foram realizadas no Painel de Controle de Visitas.
Era possível ordenar as pessoas por famílias, mas não havia uma forma de ver toda a família de uma vez. Agora é possível ver um resumo de toda a família, a última visita de cada pessoa e quais pessoas necessitam de acompanhamento (se há hipertensos, gestantes, crianças menores de 1 anos, etc.).
Ele mostra estatísticas de visitas feitas à pessoa no mês, ano e total.
Recebeu um campo para informar/editar o número da CNS da pessoa.
O registro da visita agora segue o padrão e-SUS onde é informada a data, a ordem, o motivo e o desfecho da visita. Apenas essas informações são suficientes para o preenchimento da Ficha de Visita Domiciliar. Se o cadastro está completo, não é necessário informar CNS da pessoa, família, data de nascimento, informações da unidade, equipe e agente. Tudo isso é informado apenas uma vez no AeSUSACS.
Após o registro das visitas, é possível criar vários relatórios, de acordo com a maneira que você pretende trabalhar:

Pode visualizar/imprimir/exportar a Ficha de Visita Domiciliar completamente preenchida (máximo 2 folhas = 20 visitas/dia)
Pode ver uma lista com família, nome e endereço das pessoas visitadas no dia informado.
Pode ver as visitas em um formulário que facilita o preenchimento manual da Ficha de Visita Domiciliar.
Pode visualizar/imprimir/exportar um relatório de visitas dentro de um período de tempo a sua escolha. Os botões que abrem os formulários de acompanhamento ficam em destaque quando a pessoa precisa ser acompanhada. Por exemplo: quando uma mulher é marcada como gestante, o botão GES fica destacado.


Novo Formulário Espelho de Vacinas

O Formulário Espelho de Vacinas está atualizado pelo esquema atual do Ministério da Saúde e recebeu modificações que o tornaram ainda melhor: Na primeira dose de cada vacina há um texto cinza que informa quando ela deve ser aplicada; depois que você colocar a primeira data essa informação some e o campo da próxima dose mostrará a data em que essa deverá ser aplicada. Lembrando que você pode visualizar/imprimir, para cada vacina, um relatório informando quais as crianças que deveriam recebe-la e também é possível imprimir os espelhos de vacina.


Relatório Famílias por Rua

Foi acrescentado mais um relatório: a Relação de Famílias por Rua e o Assistente de relatórios ganhou um botão no Menu Principal, onde ficava o botão SSA2.


Editor/Atualizador de Ruas

Foi criado um editor/atualizador de ruas que permite subtituir o nome das ruas no Formulário Dados da Equipe e em todos os endereços já salvos de uma só vez.


Editor de Pessoas

Foi criado um editor de pessoas para que o nome da pessoa possa ser editado sem perda de acesso aos dados dos formulários de acompanhamento.


COMO ADQUIRIR

Para novos clientes
O preço permanece o mesmo da versão anterior: R$50,00

Envie um email para acsfernandohms@hotmail.com informando o interesse no programa , eu enviarei o formulário de inscrição e tirarei qualquer dúvida


Para atuais clientes do CDACS V3, clientes OfficeACS e clientes divulgadores do programa
Há promoções. Enviem email solicitando informações.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Divulgada lista completa de certificação do PMAQ

O Departamento de Atenção Básica acaba de divulgar a segunda e última lista de certificação do 2º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

Nesta lista de certificação, estão sendo contemplados 5.072 municípios, referentes à certificação de 30.522 equipes de Atenção Básica (100%), 19.946 equipes de Saúde Bucal (100%) e 1.813 Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF (100%).
Hoje participam do programa 30.522 equipes de atenção básica e 19.946 equipes de Saúde Bucal e 1.813 NASF, que estão situadas em 5.072 municípios. O processo de certificação das equipes, que determina o volume de recursos a ser transferido aos municípios, é composto por três dimensões: uso de instrumentos autoavaliativos; desempenho em resultados do monitoramento dos 24 indicadores de saúde contratualizados; desempenho nos padrões de qualidade verificados in loco por avaliadores externos.

Na segunda lista de certificação, 4.712 equipes de atenção básica obtiveram o desempenho muito acima da média; 10.015 ficaram com desempenho acima da média; e 14.729 tiveram desempenho mediano ou abaixo da média. Quanto à saúde bucal, 2.802 equipes foram classificadas com o desempenho muito acima da média; 5.954 com desempenho acima da média; e 8.757 com desempenho mediano ou abaixo da média. Já os NASF, foram 285 equipes classificadas com o desempenho muito acima da média, 604 com desempenho acima da média e 884 com desempenho mediano ou abaixo da média.

Avanços
Alguns dados preliminares referentes a ofertas disponibilizadas pelas UBS e pelas equipes, além da satisfação dos usuários merecem destaque:
- Mais de 74,5% das UBS divulgam para os cidadãos as ações e ofertas de serviços das equipes; mais de 96,9% das equipes das UBS avaliadas realizam a retirada de pontos; mais de 90,9% realizam a coleta de exame citopatológico; 52,4% das equipes realizam drenagem de abcesso, 55,3% aplicação de penicilina G Benzatina, e 60,4% das equipes realizam lavagem de ouvido nas UBS.
- Mais de 90% das equipes ofertam consultas voltadas para o pré-natal, atendimento a crianças, e a agravos como hipertensão arterial e diabetes mellitus. Em relação à saúde bucal, mais de 80% das equipes de saúde bucal ofertam consultas para crianças de até 05 anos de idade e ofertam ações de prevenção e detecção de câncer de boca.
- 74,3% dos cidadãos entrevistados consideram as instalações das UBS boas; mais de 82% consideram o cuidado recebido pela equipe como “bom” ou “muito bom”, não mudariam de UBS ou equipe, caso tivessem a oportunidade, e 86% recomendariam a UBS a um amigo ou familiar.

Acesse aqui a lista de equipes certificadas por estado e município.

Os gestores municipais continuam acessando os dados da certificação das suas equipes no Portal do Gestor do DAB. Para acessar o sistema, o gestor deve acessar a área restrita com CPF (login) e senha; em seguida, vá para a aba "certificação do 2º Ciclo" e faça o download da planilha com as equipes certificadas.

Divulgada lista completa de certificação do PMAQ

                                    

28/01/2015
O Departamento de Atenção Básica acaba de divulgar a segunda e última lista de certificação do 2º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

Nesta lista de certificação, estão sendo contemplados 5.072 municípios, referentes à certificação de 30.522 equipes de Atenção Básica (100%), 19.946 equipes de Saúde Bucal (100%) e 1.813 Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF (100%).


Veja também:






Hoje participam do programa 30.522 equipes de atenção básica e 19.946 equipes de Saúde Bucal e 1.813 NASF, que estão situadas em 5.072 municípios. O processo de certificação das equipes, que determina o volume de recursos a ser transferido aos municípios, é composto por três dimensões: uso de instrumentos autoavaliativos; desempenho em resultados do monitoramento dos 24 indicadores de saúde contratualizados; desempenho nos padrões de qualidade verificados in loco por avaliadores externos.

Outros links: 
A questão dos Agentes de Combate às Endemias para serem incluídos no PMAC ainda estão sendo discutidas, já que na maioria dos municípios esses profissionais não integram o PSF (Programa de Saúde da Família). 
Se quiser saber mais municípios participantes, entre outros: Clique AQUI.
Se quiser ler a portaria de criação do Programa: Clique Aqui.
Se quiser ler a portaria de aprovação do Programa: Clique Aqui.
Se quiser saber as leis e portarias que Regulamentam o Programa: Clique AQUI

Na segunda lista de certificação, 4.712 equipes de atenção básica obtiveram o desempenho muito acima da média; 10.015 ficaram com desempenho acima da média; e 14.729 tiveram desempenho mediano ou abaixo da média. Quanto à saúde bucal, 2.802 equipes foram classificadas com o desempenho muito acima da média; 5.954 com desempenho acima da média; e 8.757 com desempenho mediano ou abaixo da média. Já os NASF, foram 285 equipes classificadas com o desempenho muito acima da média, 604 com desempenho acima da média e 884 com desempenho mediano ou abaixo da média.

Avanços
Alguns dados preliminares referentes a ofertas disponibilizadas pelas UBS e pelas equipes, além da satisfação dos usuários merecem destaque:
- Mais de 74,5% das UBS divulgam para os cidadãos as ações e ofertas de serviços das equipes; mais de 96,9% das equipes das UBS avaliadas realizam a retirada de pontos; mais de 90,9% realizam a coleta de exame citopatológico; 52,4% das equipes realizam drenagem de abcesso, 55,3% aplicação de penicilina G Benzatina, e 60,4% das equipes realizam lavagem de ouvido nas UBS.
- Mais de 90% das equipes ofertam consultas voltadas para o pré-natal, atendimento a crianças, e a agravos como hipertensão arterial e diabetes mellitus. Em relação à saúde bucal, mais de 80% das equipes de saúde bucal ofertam consultas para crianças de até 05 anos de idade e ofertam ações de prevenção e detecção de câncer de boca.
- 74,3% dos cidadãos entrevistados consideram as instalações das UBS boas; mais de 82% consideram o cuidado recebido pela equipe como “bom” ou “muito bom”, não mudariam de UBS ou equipe, caso tivessem a oportunidade, e 86% recomendariam a UBS a um amigo ou familiar.

Acesse aqui a lista de equipes certificadas por estado e município.

Os gestores municipais continuam acessando os dados da certificação das suas equipes no Portal do Gestor do DAB. Para acessar o sistema, o gestor deve acessar a área restrita com CPF (login) e senha; em seguida, vá para a aba "certificação do 2º Ciclo" e faça o download da planilha com as equipes certificadas.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Lei Federal 12.994/2014 - Que garante o "Piso Nacional" (Repasse do Governo Federal


LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014
Saiba mais sobre este tema acessando:

DOU de 18/06/2014 (nº 115, Seção 1, pág. 1)

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 9ºA - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

§ 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei."

"Art. 9ºB - (VETADO)."

"Art. 9ºC - Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9ºA desta Lei.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.

§ 2º - A quantidade máxima de que trata o § 1º deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.

§ 3º - O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9ºA desta Lei.

§ 4º - A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.

§ 5º - Até a edição do decreto de que trata o § 1º deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.

§ 6º - Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8º desta Lei."

Obs: Esta obrigatoriedade do vínculo direto, obstrui a possibilidade do benefício da lei ser estendido aos agentes contratados, conforme interpretação da coordenação geral da MNAS.

"Art. 9ºD - É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:

I - parâmetros para concessão do incentivo; e

II - valor mensal do incentivo por ente federativo.

§ 2º - Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - (VETADO).

§ 5º - (VETADO)."

"Art. 9ºE - Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9ºC e 9ºD serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990."

"Art. 9ºF - Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências."

"Art. 9ºG - Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

II - definição de metas dos serviços e das equipes;

III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;

IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:

a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;

b) periodicidade da avaliação;

c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;

d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;

e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores."

Art. 2º - O art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável." (NR)

Obs: Esta vedação, estabelece a proibição da contratação temporária dos agentes, portanto, deixa milhares de trabalhadores, que já atuam como agentes de saúde (ACS/ACE) na rua. Conforme a MNAS já alertou! 

Art. 3º - As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Art. 4º - (VETADO).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF


Saiba mais sobre este tema acessando:






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Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
Uma mega rede voltada aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) 
Ferramenta no Inforum: Fórum no Inforum
Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e MNAS: www.agentesdesaude.com.br

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Blog BIO ACS é vida.: PREFEITO DIZ QUE VAI PAGAR O 14º SALÁRIO AOS AGENTES DE SAÚDE.

Blog BIO ACS é vida.: PREFEITO DIZ QUE VAI PAGAR O 14º SALÁRIO AOS AGENTES DE SAÚDE.



A Prefeitura de Iguatu-CE, vai pagar o incentivo extra aos Agentes Comunitários de Saúde do Município. O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira 05/01/2015 no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), pelo prefeito municipal Aderilo Alcântara.
O crédito na conta dos funcionários ainda depende da aprovação da Câmara Municipal, que deve se reunir em sessão extraordinária na próxima quinta-feira 08/01, para analisar o projeto.
Conhecido como 14º salário, o incentivo cumpre a Portaria 1.599 de 09 de julho de 2011, que estabelece o direito aos Agentes de Saúdede receber uma vez por ano o Incentivo Adicional.
O montante de recursos, R$ 225.108,00, será rateado entre os 242 agentes comunitários de saúde, sendo 92 do Estado e 150 do município.
“Poucas prefeituras tomaram esta iniciativa no Estado, de pagar um salário extra aos agentes comunitários de saúde. Isso é uma forma de reconhecer a importância do trabalho da categoria para a melhoria na qualidade do atendimento do sistema público de saúde do município”, disse Aderilo Alcântara.
Os agentes de Saúde de Iguatu ainda têm outro motivo para comemorar. Em setembro do ano passado, numa ação pioneira no Ceará, o prefeito Aderilo Alcântara mandou pagar por antecipação o pagamento do Piso Salarial da categoria, utilizando recursos próprios do município.
“A lei foi sancionada em junho, mas até agora o governo não repassou nenhum centavo para que pudéssemos fazer a complementação. Tomei a iniciativa de assegurar a conquista, antecipando o pagamento de um direito conquistado”, disse.
O deputado estadual Agenor Neto esteve presente no evento e elogiou a iniciativa do prefeito municipal. “Vejo que essa é uma iniciativa muito importante do prefeito Aderilo, pois reconhece e estimula uma categoria que desempenha um trabalho de muita importância para a saúde do município, principalmente entre as pessoas mais pobres”, disse. “Na assembleia irei trabalhar de forma incansável na buscar da defesa dos direitos das classes trabalhadoras, e das pessoas mais carentes”, observou.

Blog BIO ACS é vida.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIZ QUE OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBER O 14º SALÁRIO EM DINHEIRO.

Blog BIO ACS é vida.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIZ QUE OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBER O 14º SALÁRIO EM DINHEIRO.



sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Visita do Governador em Buerarema e São José da Vitória

BUERAREMA

15/12/2014-SEGUNDA-FEIRA

09h - ENTREGA DE UM ÔNIBUS ESCOLAR DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA;
ASSINATURA DE ORDEM DE SERVIÇO PARA INÍCIO DAS OBRAS PARA COBERTURA DA FEIRA LIVRE.


SÃO JOSÉ DA VITÓRIA

15/12/2014-SEGUNDA-FEIRA

10:30H ENTREGA DE UM ÔNIBUS ESCOLAR DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA;



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