terça-feira, 24 de junho de 2014

AGENTE DE SAUDE: TEM DUVIDAS SOBRE A LEI DOS ACS E ACE?

QUESTIONAMENTOS DIVERSOS SURGEM NA PAGINA NO FACEBOOK SOBRE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ,ENTÃO NOSSO BLOG RESOLVEU ESCLARECER ALGUNS PONTOS DE DUVIDAS DOS LEITORES.

EM PRIMEIRO LUGAR MUITOS SEGUIDORES PERGUNTAM QUANDO ENTRARIA EM VIGOR A LEI DOS ACS E ACE E A RESPOSTA É SEGUINTE ,A LEI PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO OU SEJA DIA 18/06/2014 .

SEGUNDO PONTO DE QUESTIONAMENTO SE A LEI SERÁ VALIDA PARA TODO O BRASIL E A RESPOSTA É SIM É VALIDA PARA TODO O BRASIL SEM EXCEÇÃO NENHUMA,NÃO IMPORTA SE SUA CIDADE É PEQUENA ,MÉDIA OU GRANDE COMO QUESTIONAM POIS A LEI TEM ALCANCE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CABENDO AS PREFEITURAS MUNICIPAIS EFETIVAREM O REPASSE FEDERAL E NÃO REPASSANDO PODERÃO SER ENQUADRADAS EM CRIME QUE PODE SER TANTO DO CÓDIGO PENAL QUANTO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. CÓDIGO PENAL DESCRITO COMO

EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS:

ART.315- DAR ÁS VERBAS OU RENDAS PUBLICAS APLICAÇÃO DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI:

PENA:DETENÇÃO, DE UM A TRÊS MESES,OU MULTA.

AGORA EM OUTRAS PALAVRAS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE ENDEMIAS ESTÃO PROTEGIDOS PELA LEI POIS PASSA A SER UM DEVER DA PREFEITURA REPASSAR O VALOR DESSE PISO PARA ESSES PROFISSIONAIS PODENDO INCLUSIVE RESPONDER O CHEFE DO EXECUTIVO NA ESFERA PENAL PELA DESOBEDIÊNCIA ALEM DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE ,PODENDO ATE PERDER O CARGO DE PREFEITO AO DESCUMPRIR TAL MANDAMENTO EXPRESSO EM LEI ,NÃO PODENDO ALEGAR IGNORÂNCIA POIS O MINIMO QUE SE ESPERA DE UMA PREFEITURA É POSSUIR UMA ÁREA JURÍDICA PERFECCIONISTA E AMPLA CONHECEDORA DAS LEIS SANCIONADAS E PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL .

OUTRO PONTO DE QUESTIONAMENTO QUE SEMPRE SURGE TEM SIDO SOBRE OS PONTOS VETADOS PELA PRESIDENTE DILMA E A CONACS ASSIM SE PRONUNCIOU:

Os VETOS atingiram 2 pontos cruciais do PLS 270/06, ou seja, a previsão de reajuste do Piso Salarial anualmente, descumprindo acordo feito no Senado Federal, e ainda, a retira do texto que previa o prazo de 12 meses para a implantação do Plano de Carreira dos ACS e ACE.


Por esse motivo, a CONACS por deliberação das lideranças, manifesta profunda indignação pelo descaso do Governo com a categoria dos ACS e ACE, nos reservando ao direito de continuar lutando para efetivamente garantir a conquista do PISO SALARIAL E DO PLANO DE CARREIRA.


EM OUTRAS PALVRAS A NOSSA LUTA AINDA VAI CONTINUAR ,MAS TUDO BEM POIS SOMOS UMA CLASSE UNIDA E COM CERTEZA IREMOS VENCER MAIS ESSA ETAPA.O QUE REALMENTE IMPORTA NO MOMENTO É SABERMOS QUE MUITOS ACS E ACE QUE RECEBIAM BEM ABAIXO DOS 800,00 REAIS MENSAIS SERÃO BENEFICIADOS.


NÃO DEIXE DE ACOMPANHAR NOSSA PAGINA NO FACE https://www.facebook.com/PisoDosAgentesComunitariosJa E FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES EM PRIMEIRA MÃO

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Dilma sanciona com vetos piso salarial para agentes comunitários de saúde



Os agentes comunitários de saúde passam a ter direito, a partir desta quarta-feira (18), a piso salarial de R$ 1.014 em todo o país. Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais.

O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho.

A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.

Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015, o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.

Os senadores, porém, derrubaram essa regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à Constituição.

Na votação no Plenário do Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.

- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.

Carreiras e incentivos

De acordo com a lei, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para cumprimento do piso. Foi vetado dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Outro ponto vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo Dilma, "obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos poderes".

Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil


O MISTÉRIO DOS VETOS: Presidenta Dilma explica cada veto nos textos da Lei nº 12.994/14 (Lei do Repasse Nacional dos Agentes de Saúde). Veja em:http://bit.ly/VetosDeDilma


Política - Dilma (tendo Michel Temer - PMDB, como vice) lidera corrida presidencial com 39%, Aécio tem 21% e Campos 10%. Veja e dê a sua opinião, em:http://bit.ly/ReeleicaoDilma

Jornal "O Globo" indica os pontos em que os Agentes de Saúde foram derrotados com as sanções da Lei que cria o Repasse Integral da União aos municípios.http://bit.ly/oGloboRepasse

Presidente Dilma Rousseff Sancionou o "Piso Nacional" dos Agentes de Saúde (Lei no 12.994/2014) garantindo o REPASSE INTEGRAL do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.014. Veja a matéria em: http://bit.ly/RepasseDoMS

Veja o texto da lei 12.994/2014, na integra em: http://bit.ly/LeiFederal12994

Com a sanção do Repasse, a Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE), encerra a maior mobilização nacional da história dos Agentes de saúde. Em especial o ‪#‎SancionaDilma‬ e o 1º ‪#‎Ocupe‬ a fanpage da presidente Dilma são encerrados com êxito surpreendente com a participação maciça dos agentes de todos os estados brasileiros.
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O presidente do SINDSEP-PE*, Sérgio Goiana, fala sobre a importância da valorização dos agentes de saúde. Veja em http://bit.ly/1c3BIsJ
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Estratégias #Ocupe e #SancionaDilma terminam hoje. Saiba mais sobre as estratégias criadas pela MNAS para garantir a mobilização em prol da sanção do PLS 270/06. Acesse: http://bit.ly/1k1Ej8U
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Tony Bita, Agente de Saúde que mora em Caravelas/BA, em face das mobilizações coordenadas pela MNAS, definiu a situação com as seguintes palavras:

"Temos a maior ferramenta em mãos capaz de mudar o mundo. E a campanha Sanciona Dilma nas redes sociais e principalmente em sua página, foi uma das maiores campanhas de uma categoria profissional que já presenciei na rede. No entanto nobres colegas, vamos continuar usando essa ferramenta ao nosso favor, nos unindo cada vez mais. Pois a aprovação do PL270/2006 é o início de muitas vitórias que nós poderemos conquistar. União, foco, força e fé, juntos somos maios do que campeão. "
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Acesse as fotos enviadas pelos ACS/ACE de todo o Brasil, na Campanha #SancionaDilma e #Ocupe a fanpage oficial da presidente Dilma Rousseff. Veja me: http://bit.ly/1xyiSa2
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Redução da Jornada de trabalho dos Agentes de Saúde para 30 horas semanais, uma possibilidade defendida pela MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Ela foi a 1ª entidade a lança essa proposta para os agentes de saúde a nível nacional. Veja a matéria completa em: http://bit.ly/1kUDgME
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A caminho dos 2 milhões de acessos: Jornal dos Agentes de Saúde fortalece autonomia da categoria no Brasil. http://bit.ly/1sanRbn
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Jornal dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No Facebook o nosso record de acesso a postagem única é de 1 milhão e 481 mil.
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DILMA SANCIONA PISO SALARIAL COM VETO

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui o piso salarial profissional nacional e fixa diretrizes para o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A categoria terá piso salarial de R$ 1.014 e jornada de 40 horas. Houve, porém, cinco vetos à proposta aprovada pelo Congresso Nacional. Um dos trechos vetados já previa o estabelecimento de incentivos financeiros, mas o governo federal avaliou que a definição desses montantes deve ser precedida de análise técnica que considere as especificidades de cada ente federativo.
Outro obrigava Estados, municípios e o Distrito Federal a definirem planos de carreira para a categoria em até 12 meses. “Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição”, justificou a presidente no ato publicado no “Diário Oficial da União”.
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Sancionada a lei que fixa o piso salarial dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga Lei 11.350/2006 e causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89 bilhão aos Municípios.

A lei determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.

Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.

É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.

Vetos presidenciais

A Lei 12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.


Vitória do municipalismo

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os entes federados.

Portanto, o texto e sancionado representa uma conquista para o movimento municipalista. O impacto financeiro da Lei 12.994/2014 foi minimizado.

Consulte aqui a tabela com os impactos do piso por Estado

terça-feira, 3 de junho de 2014

Agora é com a Presidente Dilma Roussef


Como funciona o processo de análise de sanção ou veto de projeto de lei ?

Saiba os passos finais que dependem da presidente Dilma para o Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde começa ter força de lei: 

São enviados à SANÇÃO (Aprovar) ou ao VETO (Negar), Presidencial apenas os projetos de lei e os projetos de lei complementar, depois de aprovados tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal.

O prazo para a análise presidencial é de até quinze dias úteis (art. 66, § 1º, da Constituição), contados a partir do recebimento dos autógrafos do projeto, com a redação final da matéria.

Nesse prazo, os ministérios envolvidos com o tema examinam a constitucionalidade do texto e sua adequação ao interesse público. A partir dessas avaliações, a Presidenta da República decide se haverá sanção, veto integral ou veto parcial.

As propostas de emendas à Constituição não são submetidas à análise de sanção ou veto pela Presidência da República, já que são promulgadas pelas próprias Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

AGORA MANDE SEU E-MAIL PARA A PRESIDENTE EM DEFESA DO PISO:

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes
4º andar, sala 404
CEP: 70150-900
Brasília - DF

Assessoria de Comunicação (61) 3411.2333 / 1996 | Fax: (61) 3411-1503
imprensa.sri@presidencia.gov.br
Chefia de Gabinete(61) 3411.1424 | 1585 | Fax: (61) 3411-1503
sri.gabinete@presidencia.gov.br
Subchefia de Assuntos Parlamentares(61) 3411.1440 | 1441 | Fax: (61) 3323-1033
supar.gabinete@presidencia.gov.br
Subchefia de Assuntos Federativos(61) 3411.1728 | 1860 | Fax: (61) 3411-1197
safpr@presidencia.gov.br
Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei:
Odilon Borges de Souza
(61)3411 1316
odilon.souza@presidencia.gov.br
Por: Redação do Conexão Noticias com relacões institucionais

Votação no senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o estabelecimento de piso salarial de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais, em todo o país (SCD 270/2006). A matéria segue agora para sanção (aprovação) presidencial.

- É muito mais importante impedir que as pessoas adoeçam do que tratar da doença – destacou João Capiberibe (PSB-AP).


O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) observou que o dinheiro destinado aos agentes de saúde vai ajudar no controle da dengue, da leishmaniose e de endemias identificadas, primeiramente, por esses profissionais. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), por sua vez, mencionou a importância da categoria no acompanhamento de idosos e gestantes, no incentivo ao aleitamento materno, no controle de doenças como infecção respiratória aguda e na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
- A votação de hoje é histórica porque significa o cumprimento de um compromisso assumido por todos nós. O agente comunitário de saúde pela sua atuação fundamental representa o elo entre o serviço de saúde e a comunidade, garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mudança
Além de fixar o piso de R$ 1.014 para 2014, a proposta, prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto aprovado na Câmara que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) protestaram, alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.
O relator da proposta em Plenário, senador José Pimentel (PT-CE), aceitou acordo proposto pelos senadores e destacou que as mudanças feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de atualização e fizeram justiça aos agentes de saúde e de endemias. Pimentel explicou que a regra de reajuste por meio de decreto do Executivo, aprovada para os agentes, também é utilizada, atualmente, no reajuste das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo.
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/2006, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).
Comemoração
A votação desta quarta-feira foi acompanhada por dezenas de representantes dos agentes comunitários de saúde, que, ao fim dos trabalhos, receberam cumprimentos em Plenário.
- Temos que dar a vitória a eles, que mudaram a estatística da mortalidade infantil com esse belíssimo trabalho preventivo. Qualquer estatística que se fizer antes do agente comunitário de saúde e depois vai provar o grande valor desse trabalho - disse Waldemir Moka (PMDB-MS).


Fonte: Agência Senado
Com informações da Agência Câmara

Agentes de saúde terão jornada menor

Foto: Divulgação

Os 1.441 agentes comunitários de saúde de Campo Grande terão a partir do próximo dia 1º de junho, a jornada de trabalho reduzida de oito para seis horas (das 7h às 13h), com o compromisso de manter a média de 10 visitas domiciliares diárias, que é um desempenho superior à meta fixada pelo Ministério da Saúde. A redução da jornada semanal de 44 para 30 horas, junto com o reajuste salarial (8%), a correção em 10% da produtividade SUS e o pagamento de um auxilio alimentação de R$ 140, assegurados na negociação salarial, foram detalhados pelo prefeito Gilmar Olarte que participou da assembléia geral da categoria realizada ontem à noite (22), na sede do Sindicato dos Servidores Municipais (Sisem).


A agente de saúde Darci da Silva, com seis anos de experiência neste trabalho na Vila Carlota, atualmente, ganha R$ 820 de salário e R$ 300 da produtividade SUS, totalizando R$ 1.120. Com o acordo salarial fechado na data base da categoria (em maio), o salário base sobe para R$ 885,60 (reajuste de 8%) e a gratificação vai para R$ 330, com a correção de 10%, somando R$ 1.243,03. Além disso, a Prefeitura vai garantir aos agentes um auxilio alimentação de R$ 140, sob a forma de um cartão de crédito.
O presidente do Sisem, Marcos Tabosa, lembrou que, enquanto a administração atual, mostrou disposição para o dialogo, a gestão anterior não só ignorou o projeto apresentado pela categoria, de redução da jornada de trabalho, como também puniu com desconto de R$ 250, quem participou de uma manifestação realizada em junho do ano passado, quando a categoria foi às ruas cobrar o atendimento desta e de outras reivindicações.
Ao falar aos agentes, o prefeito disse que o próximo desafio é convencer o Ministério da Saúde de que esta experiência é viável, podendo ser levada ao restante do País. “Campo Grande vai ser um embrião de uma experiência, que imagino será bem sucedida. No próximo dia 30, o ministro da Saúde estará na Capital, quando vamos informar a ele pessoalmente esta inovação”, informou. 
Correio do estado

Prefeito entrega tablets aos Agentes Comunitários de Saúde em Fátima do Sul

Foto: Ribero Júnior





A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde forneceu 42 tablets aos Agentes Comunitários de Saúde de Fátima do Sul e Culturama. A entrega oficial dos equipamentos foi realizada, na manhã de ontem (28), no gabinete do prefeito, Júnior Vasconcelos (PSDB) e contou com a presença da secretaria de Saúde, Josiane Oliveira e os ACS.
Com aquisição dos tablets, os Agentes Comunitários não precisam mais preencher as fichas de papel. O investimento facilita a coleta de dados, minimizando assim a mão-de-obra.

O prefeito Júnior Vasconcelos revelou que através deste sistema, os agentes terão mais informações em relação às famílias. “Nosso intuito é aumentar a precisão do atendimento na saúde pública, além de oferecer o instrumento de trabalho necessário para que os servidores possam exercer bem o seu papel”, disse o prefeito.
Com a utilização dos tabletes os agentes poderão passar informações mais seguras e precisas para as unidades de saúde. A agente Rosana Ana de Farias aprovou o investimento e revelou a importância desta inclusão digital. 
“É um avanço para os Agentes Comunitários porque as informações serão passadas diretamente para o Ministério da Saúde. Não vamos mais passar para o Centro de Atendimento, nós mesmos vamos fazer isso”, explicou Rosana.
A secretária de Saúde, Josiane Oliveira, explicou que haverá capacitações. “Os agentes, um profissional do administrativo e a enfermeira responsável pela Unidade de Saúde passarão pelo processo de capacitação, onde receberão as instruções de como trabalhar com o sistema instalado nos tablets”, comentou Josiane.
A secretária ainda explicou que futuramente os agentes poderão agendar as consultas dos pacientes pelos tablets. “O sistema possibilita recadastramento e acompanhamento dos pacientes, mas futuramente será possível ainda o agendamento de consultas, facilitando assim a vida dos moradores”, alegou a secretaria.
O prefeito comentou que este investimento é válido. “Devemos nos esforçar para buscar maneiras para que nossos trabalhadores façam o melhor pelos pacientes, quanto mais condições, melhor será o atendimento e estamos trabalhando para oferecer qualidade de vida a todos”, finalizou o prefeito.

Foram entregues 42 tablets - Foto: Ribero Júnior.

Fonte: fatimanews

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Senado aprova piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde



O Senado aprovou o projeto que fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais (PLS 270/2006). Houve uma mudança: os senadores retiraram os artigos que previam um reajuste vinculado ao salário mínimo. Para preservar o poder aquisitivo do piso, um acordo de lideranças manteve no texto a previsão de aumento por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser estabelecido a cada ano. A matéria segue para sanção presidencial.

Os trechos retirados foram incluídos na Câmara dos Deputados. Tratavam do aumento real, a partir de 2015, equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. O senador José Agripino (DEM-RN) alertou sobre o veto que seria feito pela presidente Dilma Roussef se essa parte fosse mantida.

A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios. Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.

Vários senadores discursaram na sessão defendendo o projeto e os agentes comunitários de saúde pelo trabalho essencial que desempenham nos municípios.


Agência Senado

sexta-feira, 16 de maio de 2014

ESCLARECIMENTO

NOTA DE SUSPENSÃO 


A S&R CONCURSOS E PESQUISAS torna pública a suspensão da data 

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, para contratação de pessoal, 

em caráter temporário, para preenchimento de vagas da Prefeitura 

Municipal de Buerarema, cujas as entrevistas seriam realizadas entre os 

dias 19 e 21 de Maio de 2014. 



A suspensão do referido processo seletivo simplificado aconteceu devido 

problemas administrativos e uma nova data será definida e divulgada 

através de nossa página virtual. 


Para maiores esclarecimentos, estaremos disponíveis através dos telefones 

(71) 3363-6455/ (71) 3378-6756, ou ainda pelo e-mail 




Buerarema, 16 de maio de 2014.
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