sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Blog do Agente Comunitário de Saúde: OfficeACS para e-SUS

OfficeACS para e-SUS

Finalmente, após vários meses de trabalho, está pronta a nova versão do OfficeACS para uso com o novo sistema do Ministério da Saúde, o e-SUS.

Foi criado um complemento chamado Assistente para cadastro do e-SUS - Agente Comunitário de Saúde ou simplesmente: AeSUSACS e foram feitas mudanças no CDACS V1.1 para o registro das visitas. Além de outras mudanças que tornaram o OfficeACS mais útil e prático.

Veja abaixo um resumo das mudanças:

AESUS-ACS - ASSISTENTE PARA CADASTRO DO E-SUS

O Assistente para cadastro do e-SUS tem várias semelhanças com o sistema de Cadastro da Atenção Básica do e-SUS. Essas semelhanças foram feitas para facilitar, já que o ACS poderá usar ambos em algum momento, pois o AeSUSACS não substitui nem interage diretamente com o sistema informatizado do Ministério da Saúde, isto é, não é possível importar/exportar os dados do AeSUSACS para o e-SUS e vice-versa. O objetivo do AeSUS é facilitar o trabalho do ACS no preenchimento das fichas de cadastro do e-SUS. Veja algumas de suas vantagens:
Nas fichas de cadastro são necessárias consultas a tabelas de Ocupações, País de nascimento, Município e UF de nascimento e Povo/Comunidade. No AeSUSACS as opções aparecem numa lista suspensa para escolher (Ocupações) ou aparecem a medida que você começa a digitar (demais). 
Uma infinidade de repetições de informações não serão mais necessárias. Para você ter uma idéia, em uma microárea com 501 pessoas, considerando uma média de apenas 3 pessoas por família (167 famílias), seria necessário escrever 1837 números de CNS (por família seriam 2 no Cadastro Domiciliar, 2 no cadastro individual do responsável e 3 no Cadastro Individual das outras 2 pessoas). Já no AeSUSACS você digitará o seu CNS e o de cada pessoa, nesse caso seria um total de 502 digitações. Da mesma forma, as informações da Unidade, Equipe e Agente, Município, UF que teriam que ser escritas em cada ficha (668 vezes), será digitada somente uma vez no AeSUSACS. O nome, tipo e CEP dos logradouros da microárea também serão digitados só uma vez e bastará escolher o nome do logradouro em uma lista na hora de informar o endereço do domicílio. 
O tamanho das letras, o uso de listas suspensas e a divisão em mais de um formulário no AeSUSACS tornam os formulários mais "limpos" visualmente e mais fáceis de preencher. As dicas nos campos também ajudam o preenchimento. 
Nas fichas é necessário marcar os campos "Não", no AeSUSACS as caixas de seleção desmarcadas serão entendidas como "Não", poupando trabalho. 

As fichas que são preenchidas pelo AeSUSACS (Ficha de Cadastro Domiciliar, Ficha de Cadastro Individual, Questionário Auto-referido) podem ser imprimidas diretamente através do seu computador ou podem ser exportadas para impressão em outra máquina (da Unidade, por exemplo). Da mesma forma com as Fichas de Visita Domiciliar no CDACS V4.1. Elas seguem o mesmo modelo fornecido no manual do Manual do Sistema com Coleta de Dados Simplificada - CDS.
No Formulário Núcleo Familiar você vê a formação do núcleo familiar e escolhe ou muda o responsável.
A escolha de um responsável pela família (representante) agora é indispensável para o e-SUS. Não pode haver mais de um e nem família sem responsável. Para ajudar nisso, foi criado um recurso que informa se há erros nas escolhas dos responsáveis e permite corrigí-los facilmente.

CDACS V4.1

Novo Painel de Controle de Visitas

As principais mudanças foram realizadas no Painel de Controle de Visitas.
Era possível ordenar as pessoas por famílias, mas não havia uma forma de ver toda a família de uma vez. Agora é possível ver um resumo de toda a família, a última visita de cada pessoa e quais pessoas necessitam de acompanhamento (se há hipertensos, gestantes, crianças menores de 1 anos, etc.).
Ele mostra estatísticas de visitas feitas à pessoa no mês, ano e total.
Recebeu um campo para informar/editar o número da CNS da pessoa.
O registro da visita agora segue o padrão e-SUS onde é informada a data, a ordem, o motivo e o desfecho da visita. Apenas essas informações são suficientes para o preenchimento da Ficha de Visita Domiciliar. Se o cadastro está completo, não é necessário informar CNS da pessoa, família, data de nascimento, informações da unidade, equipe e agente. Tudo isso é informado apenas uma vez no AeSUSACS.
Após o registro das visitas, é possível criar vários relatórios, de acordo com a maneira que você pretende trabalhar:
Pode visualizar/imprimir/exportar a Ficha de Visita Domiciliar completamente preenchida (máximo 2 folhas = 20 visitas/dia) 
Pode ver uma lista com família, nome e endereço das pessoas visitadas no dia informado. 
Pode ver as visitas em um formulário que facilita o preenchimento manual da Ficha de Visita Domiciliar. 
Pode visualizar/imprimir/exportar um relatório de visitas dentro de um período de tempo a sua escolha. 

Os botões que abrem os formulários de acompanhamento ficam em destaque quando a pessoa precisa ser acompanhada. Por exemplo: quando uma mulher é marcada como gestante, o botão GES fica destacado.
Novo Formulário Espelho de Vacinas

O Formulário Espelho de Vacinas está atualizado pelo esquema atual do Ministério da Saúde e recebeu modificações que o tornaram ainda melhor: Na primeira dose de cada vacina há um texto cinza que informa quando ela deve ser aplicada; depois que você colocar a primeira data essa informação some e o campo da próxima dose mostrará a data em que essa deverá ser aplicada. Lembrando que você pode visualizar/imprimir, para cada vacina, um relatório informando quais as crianças que deveriam recebe-la e também é possível imprimir os espelhos de vacina.
Relatório Famílias por Rua

Foi acrescentado mais um relatório: a Relação de Famílias por Rua e o Assistente de relatórios ganhou um botão no Menu Principal, onde ficava o botão SSA2.
Editor/Atualizador de Ruas

Foi criado um editor/atualizador de ruas que permite subtituir o nome das ruas no Formulário Dados da Equipe e em todos os endereços já salvos de uma só vez.

Editor de Pessoas

Foi criado um editor de pessoas para que o nome da pessoa possa ser editado sem perda de acesso aos dados dos formulários de acompanhamento.

COMO ADQUIRIR

Para novos clientes

O preço permanece o mesmo da versão anterior: R$50,00

Envie um email para acsfernandohms@hotmail.com informando o interesse no programa , eu enviarei o formulário de inscrição e tirarei qualquer dúvida

Para atuais clientes do CDACS V3, clientes OfficeACS e clientes divulgadores do programa

Há promoções. Enviem email solicitando informações.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Agentes de Saúde fazem protesto na Prefeitura e cobram piso nacional

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias de Teresina realizaram manifestação em frente à prefeitura de Teresina na manhã desta quarta-feira (20). As categorias reivindicam o pagamento do piso salarial nacional de R$ 1014,00 determinado na lei n° 12.994, sancionada no dia 17 de junho deste ano.

Segundo o vice-presidente do sindicato dos agentes de saúde da capital, Antônio José Secretário, a prefeitura não fez o repasse do reajuste como manda a lei e se recusa a receber os manifestantes.
Confira também



“Queremos que o gestor municipal cumpra a lei. Já faz dois meses que a lei foi sancionada pela presidente Dilma e o prefeito continua sem nos dar a devida atenção. Ele não pagou o que manda a lei e não recebe os agentes de saúde. Falamos com o chefe de gabinete e ele nos disse que não tem prazo para uma audiência dele com a gente. O dinheiro vem do governo federal, o prefeito retém o dinheiro e repassa somente uma parte, não repassa o que temos direito” disse Antônio José.

Os agentes comunitários de saúde recebem hoje R$ 834,00. O vice-presidente do sindicato informou ainda que os agentes que recebem insalubridades acrescidas ao salário às conseguiram na justiça.

As categorias reivindicam também melhorias na condição de trabalho e o curso técnico de agente comunitário de saúde.

Emanuela Pinto (especial para o Cidadeverde.com)
redacao@cidadeverde.com

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil: TCE emite parecer preliminar à Câmara defendendo q...

Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil: TCE emite parecer preliminar à Câmara defendendo q...: Agentes comunitários de saúde aguardam o pagamento do 14º salário Foto: Flavio Ulsenheimer/Assessoria de Imprensa/CMC   Saiba mais s...

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Momento da ABACS com os moradores do abrigo São Vicente de Paula

ABACS - Realiza Ação Social no Lar São Vicente de Paula.

A manhã do nossos idosos da Lar São Vicente de Paula, foi marcada pela presença da ABACS (associação bueraremense de agentes comunitários de saúde). Foi um acontecimento marcante, pois sabemos o quanto sente-se em momento de suas vidas, apesar de terem um excelente cuidado pelas pessoas que ali trabalham.
Esta Ação Social da ABACS, marca também um dos princípios da entidade. Iniciamos a manhã com orações, reflexões, apresentação da entidade a eles, momento recreativo de interação, eles se sentiram bem acolhido a todo momento, pois foi este o objetivo. A todo momento o foco principal eram eles. Brincaram,dançaram, cantaram e até repentista surgiu entre eles...
Além da presença marcante de todos o ACS e funcionários do local, também este lá foi o prefeito Guima Barreto.
Foi muito bom poder rever pessoas que fizeram parte de nossas infâncias, sabermos o quanto é importante o tempo e como temos que saber fazê-lo de maneira que possamos nos doar mais e mais, amando o próximo cada vez mais.



terça-feira, 24 de junho de 2014

AGENTE DE SAUDE: TEM DUVIDAS SOBRE A LEI DOS ACS E ACE?

QUESTIONAMENTOS DIVERSOS SURGEM NA PAGINA NO FACEBOOK SOBRE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ,ENTÃO NOSSO BLOG RESOLVEU ESCLARECER ALGUNS PONTOS DE DUVIDAS DOS LEITORES.

EM PRIMEIRO LUGAR MUITOS SEGUIDORES PERGUNTAM QUANDO ENTRARIA EM VIGOR A LEI DOS ACS E ACE E A RESPOSTA É SEGUINTE ,A LEI PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO OU SEJA DIA 18/06/2014 .

SEGUNDO PONTO DE QUESTIONAMENTO SE A LEI SERÁ VALIDA PARA TODO O BRASIL E A RESPOSTA É SIM É VALIDA PARA TODO O BRASIL SEM EXCEÇÃO NENHUMA,NÃO IMPORTA SE SUA CIDADE É PEQUENA ,MÉDIA OU GRANDE COMO QUESTIONAM POIS A LEI TEM ALCANCE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CABENDO AS PREFEITURAS MUNICIPAIS EFETIVAREM O REPASSE FEDERAL E NÃO REPASSANDO PODERÃO SER ENQUADRADAS EM CRIME QUE PODE SER TANTO DO CÓDIGO PENAL QUANTO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. CÓDIGO PENAL DESCRITO COMO

EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS:

ART.315- DAR ÁS VERBAS OU RENDAS PUBLICAS APLICAÇÃO DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI:

PENA:DETENÇÃO, DE UM A TRÊS MESES,OU MULTA.

AGORA EM OUTRAS PALAVRAS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE ENDEMIAS ESTÃO PROTEGIDOS PELA LEI POIS PASSA A SER UM DEVER DA PREFEITURA REPASSAR O VALOR DESSE PISO PARA ESSES PROFISSIONAIS PODENDO INCLUSIVE RESPONDER O CHEFE DO EXECUTIVO NA ESFERA PENAL PELA DESOBEDIÊNCIA ALEM DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE ,PODENDO ATE PERDER O CARGO DE PREFEITO AO DESCUMPRIR TAL MANDAMENTO EXPRESSO EM LEI ,NÃO PODENDO ALEGAR IGNORÂNCIA POIS O MINIMO QUE SE ESPERA DE UMA PREFEITURA É POSSUIR UMA ÁREA JURÍDICA PERFECCIONISTA E AMPLA CONHECEDORA DAS LEIS SANCIONADAS E PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL .

OUTRO PONTO DE QUESTIONAMENTO QUE SEMPRE SURGE TEM SIDO SOBRE OS PONTOS VETADOS PELA PRESIDENTE DILMA E A CONACS ASSIM SE PRONUNCIOU:

Os VETOS atingiram 2 pontos cruciais do PLS 270/06, ou seja, a previsão de reajuste do Piso Salarial anualmente, descumprindo acordo feito no Senado Federal, e ainda, a retira do texto que previa o prazo de 12 meses para a implantação do Plano de Carreira dos ACS e ACE.


Por esse motivo, a CONACS por deliberação das lideranças, manifesta profunda indignação pelo descaso do Governo com a categoria dos ACS e ACE, nos reservando ao direito de continuar lutando para efetivamente garantir a conquista do PISO SALARIAL E DO PLANO DE CARREIRA.


EM OUTRAS PALVRAS A NOSSA LUTA AINDA VAI CONTINUAR ,MAS TUDO BEM POIS SOMOS UMA CLASSE UNIDA E COM CERTEZA IREMOS VENCER MAIS ESSA ETAPA.O QUE REALMENTE IMPORTA NO MOMENTO É SABERMOS QUE MUITOS ACS E ACE QUE RECEBIAM BEM ABAIXO DOS 800,00 REAIS MENSAIS SERÃO BENEFICIADOS.


NÃO DEIXE DE ACOMPANHAR NOSSA PAGINA NO FACE https://www.facebook.com/PisoDosAgentesComunitariosJa E FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES EM PRIMEIRA MÃO

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Dilma sanciona com vetos piso salarial para agentes comunitários de saúde



Os agentes comunitários de saúde passam a ter direito, a partir desta quarta-feira (18), a piso salarial de R$ 1.014 em todo o país. Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais.

O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho.

A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.

Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015, o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.

Os senadores, porém, derrubaram essa regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à Constituição.

Na votação no Plenário do Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.

- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.

Carreiras e incentivos

De acordo com a lei, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para cumprimento do piso. Foi vetado dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Outro ponto vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo Dilma, "obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos poderes".

Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil


O MISTÉRIO DOS VETOS: Presidenta Dilma explica cada veto nos textos da Lei nº 12.994/14 (Lei do Repasse Nacional dos Agentes de Saúde). Veja em:http://bit.ly/VetosDeDilma


Política - Dilma (tendo Michel Temer - PMDB, como vice) lidera corrida presidencial com 39%, Aécio tem 21% e Campos 10%. Veja e dê a sua opinião, em:http://bit.ly/ReeleicaoDilma

Jornal "O Globo" indica os pontos em que os Agentes de Saúde foram derrotados com as sanções da Lei que cria o Repasse Integral da União aos municípios.http://bit.ly/oGloboRepasse

Presidente Dilma Rousseff Sancionou o "Piso Nacional" dos Agentes de Saúde (Lei no 12.994/2014) garantindo o REPASSE INTEGRAL do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.014. Veja a matéria em: http://bit.ly/RepasseDoMS

Veja o texto da lei 12.994/2014, na integra em: http://bit.ly/LeiFederal12994

Com a sanção do Repasse, a Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE), encerra a maior mobilização nacional da história dos Agentes de saúde. Em especial o ‪#‎SancionaDilma‬ e o 1º ‪#‎Ocupe‬ a fanpage da presidente Dilma são encerrados com êxito surpreendente com a participação maciça dos agentes de todos os estados brasileiros.
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O presidente do SINDSEP-PE*, Sérgio Goiana, fala sobre a importância da valorização dos agentes de saúde. Veja em http://bit.ly/1c3BIsJ
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Estratégias #Ocupe e #SancionaDilma terminam hoje. Saiba mais sobre as estratégias criadas pela MNAS para garantir a mobilização em prol da sanção do PLS 270/06. Acesse: http://bit.ly/1k1Ej8U
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Tony Bita, Agente de Saúde que mora em Caravelas/BA, em face das mobilizações coordenadas pela MNAS, definiu a situação com as seguintes palavras:

"Temos a maior ferramenta em mãos capaz de mudar o mundo. E a campanha Sanciona Dilma nas redes sociais e principalmente em sua página, foi uma das maiores campanhas de uma categoria profissional que já presenciei na rede. No entanto nobres colegas, vamos continuar usando essa ferramenta ao nosso favor, nos unindo cada vez mais. Pois a aprovação do PL270/2006 é o início de muitas vitórias que nós poderemos conquistar. União, foco, força e fé, juntos somos maios do que campeão. "
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Acesse as fotos enviadas pelos ACS/ACE de todo o Brasil, na Campanha #SancionaDilma e #Ocupe a fanpage oficial da presidente Dilma Rousseff. Veja me: http://bit.ly/1xyiSa2
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Redução da Jornada de trabalho dos Agentes de Saúde para 30 horas semanais, uma possibilidade defendida pela MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Ela foi a 1ª entidade a lança essa proposta para os agentes de saúde a nível nacional. Veja a matéria completa em: http://bit.ly/1kUDgME
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A caminho dos 2 milhões de acessos: Jornal dos Agentes de Saúde fortalece autonomia da categoria no Brasil. http://bit.ly/1sanRbn
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Jornal dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No Facebook o nosso record de acesso a postagem única é de 1 milhão e 481 mil.
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Jornal dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) no Facebook -www.facebook.com/jornalagentesdesaude


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