quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Lei Federal 12.994/2014 - Que garante o "Piso Nacional" (Repasse do Governo Federal


LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014
Saiba mais sobre este tema acessando:

DOU de 18/06/2014 (nº 115, Seção 1, pág. 1)

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 9ºA - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

§ 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei."

"Art. 9ºB - (VETADO)."

"Art. 9ºC - Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9ºA desta Lei.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.

§ 2º - A quantidade máxima de que trata o § 1º deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.

§ 3º - O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9ºA desta Lei.

§ 4º - A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.

§ 5º - Até a edição do decreto de que trata o § 1º deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.

§ 6º - Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8º desta Lei."

Obs: Esta obrigatoriedade do vínculo direto, obstrui a possibilidade do benefício da lei ser estendido aos agentes contratados, conforme interpretação da coordenação geral da MNAS.

"Art. 9ºD - É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:

I - parâmetros para concessão do incentivo; e

II - valor mensal do incentivo por ente federativo.

§ 2º - Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - (VETADO).

§ 5º - (VETADO)."

"Art. 9ºE - Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9ºC e 9ºD serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990."

"Art. 9ºF - Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências."

"Art. 9ºG - Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

II - definição de metas dos serviços e das equipes;

III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;

IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:

a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;

b) periodicidade da avaliação;

c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;

d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;

e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores."

Art. 2º - O art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável." (NR)

Obs: Esta vedação, estabelece a proibição da contratação temporária dos agentes, portanto, deixa milhares de trabalhadores, que já atuam como agentes de saúde (ACS/ACE) na rua. Conforme a MNAS já alertou! 

Art. 3º - As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Art. 4º - (VETADO).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF


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Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
Uma mega rede voltada aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) 
Ferramenta no Inforum: Fórum no Inforum
Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e MNAS: www.agentesdesaude.com.br

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Blog BIO ACS é vida.: PREFEITO DIZ QUE VAI PAGAR O 14º SALÁRIO AOS AGENTES DE SAÚDE.

Blog BIO ACS é vida.: PREFEITO DIZ QUE VAI PAGAR O 14º SALÁRIO AOS AGENTES DE SAÚDE.



A Prefeitura de Iguatu-CE, vai pagar o incentivo extra aos Agentes Comunitários de Saúde do Município. O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira 05/01/2015 no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), pelo prefeito municipal Aderilo Alcântara.
O crédito na conta dos funcionários ainda depende da aprovação da Câmara Municipal, que deve se reunir em sessão extraordinária na próxima quinta-feira 08/01, para analisar o projeto.
Conhecido como 14º salário, o incentivo cumpre a Portaria 1.599 de 09 de julho de 2011, que estabelece o direito aos Agentes de Saúdede receber uma vez por ano o Incentivo Adicional.
O montante de recursos, R$ 225.108,00, será rateado entre os 242 agentes comunitários de saúde, sendo 92 do Estado e 150 do município.
“Poucas prefeituras tomaram esta iniciativa no Estado, de pagar um salário extra aos agentes comunitários de saúde. Isso é uma forma de reconhecer a importância do trabalho da categoria para a melhoria na qualidade do atendimento do sistema público de saúde do município”, disse Aderilo Alcântara.
Os agentes de Saúde de Iguatu ainda têm outro motivo para comemorar. Em setembro do ano passado, numa ação pioneira no Ceará, o prefeito Aderilo Alcântara mandou pagar por antecipação o pagamento do Piso Salarial da categoria, utilizando recursos próprios do município.
“A lei foi sancionada em junho, mas até agora o governo não repassou nenhum centavo para que pudéssemos fazer a complementação. Tomei a iniciativa de assegurar a conquista, antecipando o pagamento de um direito conquistado”, disse.
O deputado estadual Agenor Neto esteve presente no evento e elogiou a iniciativa do prefeito municipal. “Vejo que essa é uma iniciativa muito importante do prefeito Aderilo, pois reconhece e estimula uma categoria que desempenha um trabalho de muita importância para a saúde do município, principalmente entre as pessoas mais pobres”, disse. “Na assembleia irei trabalhar de forma incansável na buscar da defesa dos direitos das classes trabalhadoras, e das pessoas mais carentes”, observou.

Blog BIO ACS é vida.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIZ QUE OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBER O 14º SALÁRIO EM DINHEIRO.

Blog BIO ACS é vida.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIZ QUE OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBER O 14º SALÁRIO EM DINHEIRO.



sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Visita do Governador em Buerarema e São José da Vitória

BUERAREMA

15/12/2014-SEGUNDA-FEIRA

09h - ENTREGA DE UM ÔNIBUS ESCOLAR DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA;
ASSINATURA DE ORDEM DE SERVIÇO PARA INÍCIO DAS OBRAS PARA COBERTURA DA FEIRA LIVRE.


SÃO JOSÉ DA VITÓRIA

15/12/2014-SEGUNDA-FEIRA

10:30H ENTREGA DE UM ÔNIBUS ESCOLAR DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA;



quinta-feira, 13 de novembro de 2014

FREPOP discute transformar o Fórum de Educação Popular em movimento e a ONG FREPOP em Universidade Popular.

segundo dia 3

Ao final do XII FREPOP – IX internacional, ocorrido no município de Lagarto (SE), o então presidente Marcio Cruz propôs a dissolução da pessoa jurídica do Fórum a ONG FREPOP. Seu principal argumento foi que a ONG FREPOP tinha como função originária a captação de recursos e a gestão destes para a realização do FREPOP – Fórum de Educação Popular e nesse momento isso não se mostrava necessário pois o Fórum de Educação Popular pode ser administrado como é o Fórum Social Mundial (FSM), por um comitê gestor que arrecada recursos e os distribui para a gestão entre as ONGs parceiras.

Outro motivo argumentado está no fato de que as decisões de mobilização e organização do FREPOP que já em 2014 ocorreu fora de Lins (SP), cidade onde surgiu, faz com que a ONG participe pouco ou quase nada das decisões que interferem na gestão dos recursos, especialmente aquelas que têm características da cultura local. No entanto, ao final do evento, a ONG FREPOP fica com o ônus da prestação de contas e das dívidas decorrentes das decisões coletivas, que neste caso, não são assumidas por quem tomou as decisões coletivas.

Naquela assembléia, por vários motivos, não houve condições de se fazer um debate aprofundado sobre as implicações desta proposta, e aprovou-se um mandato tampão para nova diretoria até 31 de dezembro de 2014, e uma nova assembléia para o mês de novembro deste mesmo ano, que teve como presidente eleito um dos principais fundadores do FREPOP, o educador Antonio Folquito Verona.

A assembléia extraordinária ocorreu na programação da Ciranda de Sistematização do FREPOP, entre os dias 7 e 9 de novembro corrente, em Goiânia (GO).

Retomou-se o processo de debate cujo sentido era transformar o FREPOP num movimento e desvincular sua organização de uma ONG.

O FREPOP hoje conta com algumas ONGs parceiras e muitos educadores e educadoras que, de alguma forma participam dos processos de organização. Neste sentido a constituição de um Comitê de Organização do FREPOP poderia desenvolver os projetos de captação de recursos e, quando aprovados, serem geridos pelas ONGs parceiras. Hoje, entre as ONGs que são parceiras do FREPOP, podemos citar o CAMP que é uma das Organizações Não Governamentais à frente do FSM no Rio Grande do Sul.

Uma das principais resistências em encerrar a pessoa jurídica do FREPOP está no seu CNPJ com mais de 8 anos sem nenhuma pendência de prestação de contas. Alguns vêem nisto um desperdício de energia conquistada com tanto esforço. Para dar conta desta preocupação foi proposto transformar o CNPJ da ONG FREPOP numa UNIVERSIDADE POPULAR, que seria imediatamente uma das parceiras do FREPOP – Fórum de Educação Popular. Isto seria feito por assembléia convocada para a alteração da natureza da ONG FREPOP no estatuto.

Cenários possíveis

No debate realizado na Assembléia Extraordinária ficaram evidentes alguns cenários possíveis que vamos descrever aqui para que se entenda até onde foi possível se chegar com a construção coletiva no debate.

1. Extinguir a ONG, mantendo o Fórum de Educação Popular (FREPOP) sendo gestado por um Comitê Organizativo, com representação das diversas ONGs (pessoa jurídica), redes e militantes (pessoa física).

2. Eleger uma nova direção para mais uma edição do FREPOP e aprofundar as discussões sobre a possibilidade de extinção ou não da ONG FREPOP.

3. Não extinguir a ONG FREPOP e repensar seu modelo de organização e existência.

4. Eleger uma nova direção para a ONG FREPOP e criar um Comitê Organizativo do Fórum de Educação Popular (FREPOP), no qual a ONG atuaria como parceira.

5. Transformar a ONG FREPOP numa Universidade Popular e constituir um Comitê Organizativo para organizar o Fórum de Educação Popular – FREPOP.

Neste debate ficou claro que:
1) O FREPOP – Fórum de Educação Popular é uma extraordinária experiência pessoal e coletiva que deve ser mantida.
2) Se faz necessária a constituição de um Comitê de Organização do FREPOP plural e participativo, para envolver o máximo de educadores e educadoras populares no processo de sua construção.
3) Que a idéia de transformar a ONG FREPOP numa Universidade Popular deve ser debatida com todos/as aqueles/as que se consideram parte do FREPOP, e, portanto, não poderíamos definir nesta atividade tamanha mudança, mas, temos a obrigação de abrir um diálogo organizado sobre o tema com os participantes do próximo FREPOP.

Foi aprovado na Assembléia Extraordinária:

1. Aprovou-se que a ONG FREPOP deva continuar seus trabalhos por pelo menos mais uma gestão, sendo que sua tarefa será captar recursos e fazer a gestão destes para a realização do XIII FREPOP – X Internacional.

2. Que a organização, divulgação, articulação de parceiros e mobilização do XIII FREPOP – X Internacional ficam sob responsabilidade do Comitê de Organização, que é permanente e aberto a quaisquer entidades, redes, pessoas e grupos que queiram dele participar.

3. Que todos/as os presentes na atividade de sistematização compõem automaticamente o primeiro Comitê de Organização do XIII FREPOP – X Internacional.

4. Que no ano de 2015, não haverá a edição do FREPOP – Forum de Educação Popular, nacional e internacional. No entanto, haverá entre janeiro e novembro de 2015, as Cirandas de Mobilização e Organização do XIII FREPOP – X Internacional, Rodas de Conversa, Círculos de Cultura e outras atividades com o tema gerador: “O FREPOP e a construção da Universidade Popular: Os saberes e suas práticas na construção do poder popular.” As Cirandas e demais atividades promovidas em nome do FREPOP poderão discutir outras pautas unificadas, locais ou regionais, mas devem ter atividades orientadas pelo tema gerador.

5. A primeira reunião presencial do Comitê de Organização ocorrerá em Goiânia (GO), no Congresso da ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que será realizado entre os dias 28 de julho e primeiro de agosto na Universidade Federal de Goiás (http://www.saudecoletiva.org.br).

6. Neste sentido, a nova direção do FREPOP, para a gestão entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2016, foi eleita com a decisão do atual presidente Antônio Folquito Verona e de atual tesoureiro Marcio Cruz, para que fosse inteiramente renovada uma vez que ambos fizeram parte da direção do FREPOP em várias gestões, desde sua fundação.

Foram portanto eleitos/as para a nova gestão:

DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente: Yuri Rodrigues da Cunha – Marília (SP)
Vice-Presidenta: Chenya Valença Coutinho – Aracaju (SE)
1a. Secretária: Débora Felice Matilha – Marília (SP)
2a. Secretário:Danúbio Gomes da Silva – Natal (RN)
1o. Tesoureiro: Kauê Pedroso Gonçalves – Assis (SP)
2° Tesoureiro:Diego Teixeira de Oliveira – Santa Cruz (RS)

CONSELHO FISCAL:
Conselheiros/as Efetivos:
Adriano Matilha – Marília (SP)
Davi Evangelista de Lima – Assis (SP)
Maria Aparecida Saldanha Rosas Gonçalves – Lins (SP)

Conselheiros/as Suplentes:
Lucas SuziganNachtigall – Assis (SP)
Luzia Aparecida – Taboão da Serra (SP)
Nadjane Arcando Neves – Recife (PE)


sábado, 8 de novembro de 2014

Vacina Na USF-Ernandi Lins....


A USF-Ernandi Lins, começou neste sábado, a campanha de vacinação contra poliomelite. Toda a equipe bastante empenhada esta desenvolvendo um excelente trabalho com a comunidade que esta comparecendo em massa, levando seus filhos para serem imunizado.
Uma parceria que sempre deu certo...USF-Ernandi Lins e Comunidade do Santa Helena.


Ônibus cai da ponte do Jequitinhonha; Vários mortos e feridos



"A Rota Transportes Rodoviários Ltda, por meio da sua assessoria de imprensa, comunica o acidente ocorrido por volta das 20 horas do dia 07/11/2014, na ponte do Rio Jequitinhonha, no município de Itapebi-Ba, envolvendo o ônibus da empresa que efetuava a linha Ilhéus x Porto Seguro, com horário de saída na cidade de origem às 15h50min. Até o presente momento, não há informações oficiais confirmadas pelas autoridades policiais sobre o número de vítimas. Conforme informações preliminares prestadas por testemunhas, o acidente foi provocado por um veículo tipo Kombi, que efetuou ultrapassagem em local indevido. O condutor do referido veículo encontra-se detido na delegacia da região para a devida apuração. A empresa, neste momento, está mobilizada para prestar assistência a todas as vítimas, providenciando o urgente e necessário atendimento médico-hospitalar. A Rota Transportes lamenta o trágico acidente e manifesta sua solidariedade às famílias das vítimas. Para mais informações estão disponibilizados os telefones da empresa: (73) 3214 6800 e 08002849900.

Itabuna-Ba, 7 de novembro de 2014.

Rota Transportes Rodoviários Ltda
Assessoria de Imprensa"


Fonte: http://www.vermelhinhoba.com.br/

NOTA: Quero parabenizar aos moradores e pescadores, que não exitaram em momento algum em se disponibilizarem em ajudar as vitimas...
Confirmamos que existem Anjos disfarçados de seres Humanos

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

sábado, 18 de outubro de 2014

Áreas de atuação ampliadas com novos agentes

Inscrição para o processo seletivo será aberta em novembro

A Administração Municipal vai abrir em novembro o processo seletivo para a contratação de mais 41 novos agentes comunitários de saúde. Além de ampliar as atuais áreas e abrir regiões no interior, duas equipes serão implantadas junto às novas unidades de Saúde dos bairros Tabalar e Gressler.

Os atuais 43 agentes da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (Eacs) são responsáveis pela visitação e atendimento de 17,5 mil pessoas, junto com as quatro Unidades de Saúde da Família (ESF) que contemplam outras 16,5 mil pessoas, totalizando mais de 34 mil usuários do Sistema Único de Saúde, o que representa cerca de 50% da população da Capital do Chimarrão.

Conforme o secretário municipal de Saúde, Celso Artus, o objetivo com as novas contratações é suprir áreas com déficit de profissionais e atender novos ESFs que entrarão em funcionamento no início do próximo ano como os postos do Gressler e Tabalar, chegando a 60% da cobertura do programa no município.

O secretário explica que, dos 41 agentes que serão contratados, sete irão suprir carências no programa em áreas específicas: dois em Linha 17 de junho, um Linha São João, um bairro Morsch, um Monte Belo, 6º Regimento e Lucena, um Linha Julieta, Leonor e América e um Linha Silva Tavares, Cachoeira Baixa e Linha Isabel.

Na Estratégia de Saúde da Família (ESF) serão outros cinco divididos nos bairros Coronel Brito;Macedo; Santa Tecla; Tabalar e na nova unidade Gressler.

Blog BIO ACS é vida.: LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE VAI PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA QUE SE CUMPRA.



A luta pelo pagamento do piso salarial nacional da nossa categoria não para, e o processo está andando, o Ministério Publico Federal acatou nossa denuncia e já acionou o diretor de serviço em auditoria do SUS, a União, o secretario de saúde do município como também representantes do ministério da saúde dando um prazo de vinte dias para eles se pronunciarem, estaremos acompanhando de perto o andamento deste processo, porque o piso salarial nacional dos agentes de saúde é lei e tem que ser cumprida, por isso ministério publico federal neles.


Diretor jurídico da AACES Arivaldo e o delegado Fabrízio.

FONTE: AACES
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