terça-feira, 9 de outubro de 2012

BUERAREMA EM 2013

A partir de janeiro 2013, a Câmara de Vereadores de Buerarema, no sul da Bahia, terá 08 personagens novos, a população mostrou que queria gente nova e não estava satisfeito com a atualidade, e colocou sangue novo e espera que eles façam com responsabilidade.

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.

Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.

Atualmente (2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, Nas eleições de 2012, o número de vereadores está previsto para 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.

VEREADORES ELEITO


Candidato Partido/Coligação   Votação      %   Válidos
ELINHO PDT - PDT / PSB 530 5,05%
LOBO PR - PTB / PMDB / PSC / PR / PMN 431 4,11%
ARIOSVALDO PTB - PTB / PMDB / PSC / PR / PMN 390 3,72%
LUCIANO DO SACOLÃO PR - PTB / PMDB / PSC / PR / PMN 365 3,48%
ZEZINHO PSC - PTB / PMDB / PSC / PR / PMN 363 3,46%
WAGNER MOTO TAXI PDT - PDT / PSB 307 2,93%
GERALDO PSD - PRB / PRTB / PHS / PRP / PSD 284 2,71%
TONHO DA FEIRA PP - PP / PC do B 269 2,57%
GILDÁSIO GONZAGA PC do B - PP / PC do B 233 2,22%
DODÓ PPS - PPS / PSDC 208 1,98%
ENIO VIEIRA PPS - PPS / PSDC 189 1,80%

À PREFEITO:


Em um município, o prefeito, juntamente com seus secretários municipais, compõe o Poder Executivo. O mandato desse cargo político tem duração de 4 anos, podendo haver uma reeleição para atuar pelo mesmo período. As eleições para prefeito ocorrem no primeiro domingo de outubro, a cada quatro anos. De acordo com a legislação eleitoral, baseada na Constituição Federal, os critérios para se candidatar são:

- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado a algum partido político;
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser alfabetizado.

Entre as principais funções de um prefeito está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias para o município e seus habitantes.

Outras importantes atribuições dos prefeitos são: governar a cidade de forma conjunta com os vereadores; administrar o município; sancionar e revogar leis; vetar projetos inconstitucionais; apresentar projetos de Leis para a Câmara Municipal; nomear e demitir servidores; comandar os serviços públicos municipais; sempre buscar alternativas de melhoria para os cidadãos; administrar os impostos municipais e aplicar esses recursos de forma otimizada

PREFEITO ELEITO:
12 GUIMAPDT - PDT / PMN / PSB / PTB / PSC / PR / PMDB 3.886 38,39%




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