O QUE O PL 7495/06 GARANTE PARA OS ACS/ACE:
O que ficou acordado com o Presidente da Câmara e o Ministro Padilha é que deverá ser votado no próximo dia 03/09 o texto do relator Domingos Dutra (PT/MA), aprovado em outubro de 2011, com a apresentação em Plenário de 2 Emendas Modificativas, sendo a primeira que alteram o valor do Piso Salarial estabelecido no texto original, atualizando o seu valor para R$ 950,00, e a segunda emenda, retira do texto original o escalonamento que previa aumento de despesas para a União até 2015.
Sendo assim, fica em linhas gerais garantido:
1) Piso Salarial Nacional para os ACS e ACE a partir da sanção do PL 7495/06, no valor de R$ 950,00.
2) Data Base de Reajuste Salarial todo mês de Janeiro.
3) Índice de reajuste equivalente ao do salário mínimo.
4) Inclusão dos ACS e ACE no Plano de Carreira, em um prazo máximo de 1 ano após a aprovação da Lei.
5) O repasse do Governo Federal para pagamento do Piso Salarial dos ACS e ACE fica regulamentado por Lei e não mais por portarias.
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