quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

ESSE PROJETO ENTREGAR A SOCIEDADE CIVIL O CONTROLE SOCIAL DAS UNIDADES DE SAÚDE - PSF...

Redação Final do Projeto de Lei nº 004/2011, Aprovado na Seção Ordinária em 19 de Abril de 2011.

EMENTA: Cria no Município de Buerarema, em Cada Unidade do Programa Saúde da Família – PSF, o Conselho Local de Saúde - CLS, no âmbito do Município de Buerarema e dá outras providências. 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buerarema – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 179 do Regimento Interno. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Prefeito de Buerarema sanciona o seguinte projeto de Lei de autoria do Vereador Roque Borges:

Art. 1º. - Ficam criados no Município de Buerarema os Conselhos Locais de Saúde - CLS, órgão consultivo, deliberativo, articulador, executor e fiscalizador. Que terá sua área de atuação limitada à área de abrangência da unidade do Programa Saúde da Família – PSF, para a qual o conselho foi criado. 

§ Único – Para garantir a disciplina, a ordem e o bom andamento no desenvolvimento dos trabalhos, cada Conselho Local de Saúde - CLS, será regulamentado através de Estatuto e Regimento Interno próprio, aprovados na assembléia de constituição, ficando determinado o prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação desta Lei, para a criação de todos os conselhos que se refere este artigo, com o registro em cartório da Comarca de Buerarema e abertura de CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. 

Art. 2º. – Cada Conselho Local de Saúde – CLS, será formado por 8 (oito) membros conselheiros titulares e 8 (oito) membros conselheiros suplentes, sendo 25% (vinte e cinco por cento) do Poder Público que compõe a unidade; 25% (vinte e cinco por cento) dos Trabalhadores da Saúde que tenham a sua área de atuação na unidade e 50% (cinqüenta por cento) dos Usuários, dentre aqueles que compõem a área de atuação da unidade. 

§ 1º. – Para se realizar o preenchimento das duas vagas do Poder Público, o Executivo Municipal indicará os seus representantes titulares e seus respectivos suplentes, sempre respeitando dentro dessa indicação, e/ou escolha, aqueles profissionais que trabalham na área da saúde e na área da educação, de abrangência do Programa Saúde da Família – PSF da unidade de origem de cada conselho.

§ 2º. – Para garantir o preenchimento das duas vagas de titulares e de seus respectivos suplentes dos Trabalhadores da Saúde de cada unidade, que se refere este artigo, será realizada assembléia geral entre os profissionais trabalhadores da saúde de cada unidade para realizar-se-á essa escolha. 

§ 3º. – Para garantir o preenchimento das quatro vagas de titulares e de seus respectivos suplentes dos Usuários da Saúde de cada unidade, que se refere este artigo, será realizada assembléia geral com a comunidade que escolherá os seus representantes. 

Art. 3º. – A cada dois anos de mandato, na primeira quinzena do mês de maio, os Conselhos Locais de Saúde – CLS se reunirão de conformidade com o artigo 2º e seus parágrafos desta Lei, para fazer a recomposição dos membros titulares e suplentes de todos os Conselhos Locais de Saúde. Não podendo este mês coincidir com ano de eleições municipais e/ou, com ano que se inicia o mandato do governo municipal. 

§ Único – Para garantir a legalidade exigida pela legislação, os membros titulares e suplentes eleitos em cada Conselho Local de Saúde, serão indicados pelas suas respectivas instituições e homologados através de decreto pelo o Prefeito do Município de Buerarema. 

Art. 4º. – Ficam autorizados aos Conselhos Locais de Saúde – CLS, através do Chefe do Poder Executivo do Município de Buerarema, a firmar contratos e convênios com o Governo do Estado da Bahia e com o Governo Federal, objetivando a viabilização para a implantação e execução de programas, projetos, metas e ações que visem à promoção da saúde e a melhoria de sua infra-estrutura física, em cada unidade do Programa Saúde da Família - PSF no Município de Buerarema. 

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Buerarema – Estado da Bahia, Gabinete do Presidente, em 20 de Abril de 2011.

Geraldo Aragão Lima
Presidente

José Raimundo Souza Barbosa
1º Secretário

João Bosco Martins dos Santos
2º Secretário

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