sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Consumidores devem cadastrar NIS em conta de luz até final de outubro


Cadastro garante desconto na conta pelo programa Tarifa Social.
Baianos que consomem mais de 30 kWh/ mês podem perder o benefício.


Mais de 400 mil famílias na Bahia já perderam o direito ao desconto na conta de luz pelo programa de Tarifa Social de Energia, do Governo Federal. De acordo com a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba), muitos consumidores no estado ainda têm direito ao benefício e estão pagando a conta mais cara porque não se recadastraram no programa.
Segundo a Coelba, cerca de cem famílias que consomem mais de 30 kWh devem cadastrar o NIS (Número de Inscrição Social) até o dia 30 de outubro de 2011. Com o benefício, os consumidores têm até 65% de desconto na conta de luz. Quem não se cadastrar, perde o benefício e vai pagar o valor normal de consumo no mês de novembro.
A Coelba informou que hoje o programa é voltado para famílias de baixa renda, que possuem renda mensal de até meio salário mínimo. Antes, segundo a Companhia, o benefício era concedido automaticamente aos consumidores que tinham média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Quem tinha o desconto desta forma e não apresentou o NIS também perdeu o benefício e só poderá ter o desconto novamente se apresentar o registro.

A Coelba informou ainda que quem perdeu o benefício e atende às exigências do programa pode fazer o cadastro a qualquer momento.

Tarifa Social
O programa é um benefício instituído em Lei Federal para atender famílias de baixa renda e tem como principal critério para concessão a renda do consumidor. Veja as exigências para ganhar descontos na conta de luz:

- Clientes residenciais com NIS e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida, que tenham renda familiar de até três salários mínimos e que tenham NIS;
- Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB);
- Índios e quilombolas com NIS.

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