sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Milhares de famílias na Bahia não terão mais desconto da Tarifa Social de Energia


A perda do desconto da Tarifa Social de Energia já começa a valer nesse mês de setembro e deve atingir 300 mil famílias




Quem não realizou até o mês de agosto o cadastro da Tarifa Social de Energia na Coelba, terá que pagar mais caro pelas contas de luz nos próximos meses. A perda do benefício cumpre a uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que determina o registro de todos os clientes residenciais com consumo acima de 65kwh. O fim dos descontos, que variam entre 10% e 65% do valor total da conta de energia, deverá atingir quase 300 mil famílias baianas.De acordo com informações divulgadas pela Coelba, através da assessoria de comunicação, em novembro do ano passado a empresa iniciou campanhas diversas para alertar o consumidor sobre esse processo. O recadastramento vem acontecendo justamente por um alteração na lei federal que concede o benefício. Enquanto antes a Tarifa era obtida automaticamente por qualquer cliente que apresentasse média de consumos, nos últimos 12 meses,  menor que 80 Kwh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período, agora o critério é a renda do cidadão. 


Consumidor deve estar atentoO corte no benefício poderá afetar também às famílias cujo consumo de energia está acima de 40Kwh. Se o cadastro não for realizado durante o mês atual, o subsídio tarifário já não valerá para o mês de outubro. Os consumidores com renda mensal de até meio salário mínimo devem se dirigir à empresa portando o Número de Inscrição Social do Governo Federal (NIS). Quem não possui o número pode obtê-lo na prefeitura. Desde o final de 2010, quando ocorreu a alteração legislativa, 116 mil famílias deixaram de receber o desconto. A situação pode ser regularizada a qualquer momento, mas sem ressarcimento pelo tempo que o consumidor não esteve cadastrado. 


Confira abaixo que pode ter direito ao benefício:- Clientes residenciais; com NIS e renda familiar de até ½ Salário Mínimo por pessoa;- Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS;- Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB);


- Índios e quilombolas com NIS.


fonte ibahia

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