Por Andréa Agripo da Silva, coordenadora do CEMPS
O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - ACS é considerado uma extensão dos serviços comunitários na área. É por este motivo que o agente precisa ser membro da comunidade a que ele assiste, pois já possui um envolvimento pessoal com estes moradores. O exercício da atividade profissional do Agente Comunitário de Saúde está previsto em lei, a Lei 10.507/2002.
Sua ação favorece a transformação de situações-problema que afetam a qualidade de vida das famílias, em especial referentes ao saneamento básico, destinação do lixo, violência intrafamiliar, acidentes, ou seja, situações que possam causar doenças ou até mesmo levar a morte uma ou grupos de pessoas.
O principal objetivo do trabalho do Agente Comunitário de Saúde é contribuir para a qualidade de vida de todos e da comunidade e, para isso, são suas atribuições: identificar áreas de situação de risco individual ou coletivo; Encaminhar as pessoas ao serviço de saúde sempre que necessário; Acompanhar a situação de saúde das pessoas, para ajudá-las a conseguir bons resultados; Orientar de acordo com as instruções que recebeu da sua equipe de saúde; Aconselhar as pessoas a adotarem um melhor estilo de vida, prevenindo as doenças e promovendo saúde.
O agente comunitário de saúde não é técnico de enfermagem, por isso ele não pode aferir pressão arterial nas residências e tão pouco realizar outros procedimentos, mas deve encaminhar as pessoas para a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua casa para os cuidados necessários, ou levar a Equipe da Estratégia Saúde da Família – ESF até a casa de uma pessoa acamada.
Para que o Agente Comunitário de Saúde faça um bom serviço, é importante que as pessoas os recebam e atendam bem no momento da visita às casas.
Faça a sua parte! Dê as boas vindas aos agentes comunitários de saúde que lhes visitarem!
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