Norma comemora aniversário sob risco de voltar a ser debatida no Supremo Tribunal Federal
Promulgada no dia 28 de agosto de 1979 pelo então presidente, o general João Baptista Figueiredo, a lei 6.683, mais conhecida como Lei da Anistia, foi o primeiro marco legal da transição democrática no Brasil. De acordo com a lei, todos os crimes políticos decorrentes do embate entre militares e defensores da democracia pós-golpe de 1964 foram perdoados.
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SEMINÁRIO DA SEMANA DA ANISTIA, 32 ANOS DA LEI, 10 ANOS DA COMISSÃO |
Na época, a TV exibiu exaustivamente imagens dos exilados chegando de volta ao Brasil entre lágrimas e abraços ao som de “O bêbado e o equilibrista”, de Aldir Blanc e João Bosco, na voz de Elis Regina. Embora o País ainda tivesse que esperar cinco anos pela posse de um presidente civil, a impressão geral era que os anos de chumbo finalmente tinham acabado.
Passados 32 anos, a Lei da Anistia virou alvo de questionamentos. Para o Ministério Público Federal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (vinculada à Organização dos Estados Americanos), Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de defesa dos direitos humanos como a Anistia Internacional, a lei perpetua a impunidade a torturadores e assassinos ligados à ditadura.
O Supremo Tribunal Federal, provocado pela OAB, decidiu que a lei é válida e descartou a possibilidade de punição criminal aos torturadores. Poucos meses depois, no entanto, a corte da OEA condenou o Brasil por não punir os responsáveis pelas mortes de 62 guerrilheiros do PC do B executados pelas forças do governo na região do Araguaia.
O Brasil é signatário de tratados que reconhecem a corte da OEA e está sujeito a sanções morais caso não cumpra as decisões do tribunal. O Brasil já foi condenado outras três vezes pela corte, mas esta é a primeira em que a sentença é derivada de ações do Judiciário e não do Executivo, o que dificulta um acordo.
“Existe a esperança de que o Supremo reavalie o caso. Se a decisão da corte não for respeitada o Estado brasileiro passará a mensagem de que está quebrando compromissos e se desvinculando do sistema. Isso é muito ruim para a imagem do País”, disse a procuradora da República Eugênia Fávaro, que ao lado do também procurador Marlon Weichert é autora das primeiras ações judiciais que pedem a punição dos torturadores à luz das novas normas do direito internacional.
Eles argumentam que a tortura é um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível. Consideram ainda inadmissível que o governo da época tenha concedido imunidade a seus próprios agentes e contestarem a própria letra da lei. “Em nenhum lugar está escrito que os torturadores são inimputáveis. Isso é uma interpretação política da época que persiste equivocadamente até hoje”, disse.
Uma das saídas buscadas pelo MPF e pelas famílias de mortos e desaparecidos é a punição cível.
“Existem uma orientação na Procuradoria-Geral da República para que busquemos ações no âmbito cível”, disse ela. Nesse caso, os responsáveis pelas atrocidades da ditadura estariam sujeitos a penas como pagamento de indenizações, perda do direito de prestar serviços aos estado e reconhecimento público de seus atos.
Apesar disso, a decisão da corte da OEA deu novo fôlego para as ações criminais. Procuradores de todo o País têm movido ações contra os torturadores baseadas na decisão do tribunal internacional. “Uma hora isso vai bater no Supremo outra vez”, disse o procurador Marlon Weichert.
Na semana passada, a Anistia Internacional pediu que a presidenta Dilma Rousseff simplesmente revogue a Lei da Anistia. Segundo fontes do governo, a possibilidade de que Dilma atenda o pedido é nula.
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