sexta-feira, 18 de novembro de 2011
"Blog da ace Priscila & amigos": LEI FEDERAL MOSTRA PORQUE SER ACS OU ACE TEM DIREITO A INSALUBRIDADE
"Blog da ace Priscila & amigos": LEI FEDERAL MOSTRA PORQUE SER ACS OU ACE TEM DIREITO A INSALUBRIDADE
Altera a Lei 11.350, de 05 de outubro de2006, visando regulamentar a E.C.63/2010, que institui o Piso Salarial profissional nacional e Diretrizes para osPlanos de Carreira de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.O CONGRESSO NACIONAL, DECRETA:Artigo 1º - Acrescenta-se ao artigo 2º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,o parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo Único – Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias é permitida a acumulação de cargos e/ou empregos públicos, desde que observados as determinações previstas no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil/88. Artigo 2º - Adiciona-se ao artigo 4º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010, o parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo Único – Caberá ainda, exclusivamente aos Agentes de Combate às Endemias, coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, após a conclusão do tratamento coletar lâmina para verificação de cura –LVC, e encaminhá-la para leitura.Artigo 3º - Acrescenta-se ao artigo 5º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo Único – O Curso introdutório de formação inicial e continuada de que trata o caput, deverá ser ministrado pela Escola de Treinamento,Capacitação e Aperfeiçoamento permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, criada para este fim, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde.Artigo 4º - Acrescenta-se ao artigo 16 da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo Único – Nos casos em que houver necessidade de afastamento para tratamento de saúde, férias, licença, cursos de qualificação profissional ou aind em outras situações previstas em legislação vigente dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, ficará a cargo do ente federativo no qual os Agentes forem vinculados, a substituição temporária, arcando estecom as despesas provenientes de tal substituição.Artigo 5º - Acrescenta-se a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010, os seguintes artigos:Artigo 22 – Por estarem os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias expostos a diversos agentes nocivos a saúde no desenvolver de suas atividades, estas são consideradas insalubres, sendo,portanto, assegurado a tais profissionais o direito ao adicional de insalubridadevariando de 20 (vinte) a 40 % (quarenta por cento), conforme o grau deexposição, que será auferido por meio de perícia habilitada.Parágrafo Único – Os valores referentes ao adicional de insalubridade serão pagos juntamente com a remuneração mensal.Artigo 23 – Ficará a cargo do ente federativo no qual os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estão vinculados, fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual-EPI necessários para o desempenho de suas atividades, em perfeito estado de conservação funcionamento, fornecendo os Estados assistência financeira complementar.Parágrafo Único- Dentre os equipamentos mencionados no caput, estãoincluídos os produtos que visem à proteção contra insolação, calor, frio,umidades e ventos, umas vez que Agentes Comunitários de Saúde e os Agentesde Combate às Endemias exercem suas atividades quase que integralmente a céuaberto.Artigo 24 – O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentesde Combate às Endemias terá como valor inicial a quantia de R$ 1.020,00 (mil evinte reais), permanecendo estes profissionais com a jornada de trabalho de até40 (quarenta) horas semanais.§ 1º - O valor correspondente ao Piso Salarial será atualizado anualmente deacordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC).§ 2º - Fica a cargo do Ministério da Saúde, fixar anualmente o valor deassistência financeira da União, no intuito de custear o pagamento do pisosalarial profissional de que trata esta Lei, sendo este valor repassado por meio doFundo Nacional de Saúde.§ 3º - Ficará a cargo do Ministério da Saúde, o acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando repasse dos valores do PAB variável da atenção básica à comprovação do pagamento do Piso salarial profissional nacional, bem como, à adequação,implementação e implantação das Diretrizes traçadas nesta Lei, referente aoPlano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.Artigo 25 – A União terá o prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da datada publicação desta Lei, para complementar o valor referente ao Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.Parágrafo Único- O prazo estabelecido no caput deste artigo não será objeto de prorrogação.Artigo 26 – Os Gestores locais aos quais os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias possuem vínculo direto terão prazo de 12(doze) meses, a contar da data da publicação desta Lei, para implantar e/ouadequar o Plano de Carreira das referidas categorias ao disposto na presente Lei.A implementação tratada terá como principais diretrizes:I- Valorização e profissionalização dos Agentes Comunitários de Saúde eAgentes de Combate às Endemias de modo a possibilitar uma trajetória das carreiras, mediante Progressões horizontais e/ou verticais;II- Progressão nas carreiras, com a consequente elevação do nível de vencimentos impulsionados, principalmente, pelo aprimoramento educacional, profissional e pelo tempo de serviço prestado. Os procedimentos de Progressões deverão ocorrer a cada 24 (vinte e quatro)meses;III- Incentivo à qualificação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde Agentes de Combate às Endemias, segundo os Planos de Carreiras,através da fixação de gratificações pelos cursos concluídos, mediante apresentação de títulos, certificados e/ou diplomas de escolaridades,graduações, pós-graduações, dentre outros;IV- Obediência às disponibilidades financeiras e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para aplicação dos Planos de Careiras do Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;V- Carga horária de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos turnos matutino e/ou vespertino, de acordocom o Plano de trabalho dos Gestores aos quais estejam vinculados, nãopodendo o horário de trabalho ultrapassar a 40 (quarenta) horassemanais;Artigo 27 – Os critérios adotados para aplicação dos regimes de Progressõesreferidos no inciso II do artigo 26, constarão em Decreto específico expedidopelo Gestor local, tomando como critérios básicos a assiduidade, pontualidade,metas, iniciativa e relacionamento interpessoal do profissional;Artigo 28 – Os Cursos mencionados no inciso III do artigo 26 deverão,obrigatoriamente, ser reconhecidos por instituições legalmente autorizadas eobedecer aos critérios de afinidade com as atribuições desempenhadas pelosAgentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.JUSTIFICATIVAS DAS ALTERAÇÕES NA LEI FEDERAL N.º 11.350/2006Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combates àsEndemias são profissionais que exercem suas atividades a mais de 15 anos a serviço dasaúde pública, estes são os responsáveis por levar informações as comunidades,auxiliando inclusive, na implantação de ações sociais determinadas pelo GovernoFederal. Suas atividades se estendem à saúde preventiva, o que reduz substancialmenteos gastos relacionados à medicina curativa.O grau de importância e contribuição que estes profissionais assumiramcom o passar dos anos é inquestionável.Em 05 de outubro de 2006, estes obtiveram uma grande vitória com aaprovação da Emenda Constitucional n° 51/06, onde os agentes comunitários de saúde eos agentes de combate às endemias deixaram de ser considerados simples bolsistas epassaram a ser reconhecimentos como trabalhadores. Sendo a referida emendaregulamentada posteriormente pela Lei Federal 11.350/06.Recentemente, estes foram contemplados com outra conquista bastantealmeja pela classe, qual seja, a aprovação da PEC n° 391/09, que originou a EmendaConstitucional n° 63, onde os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes deCombates às Endemias alcançaram, dentre outros benefícios, o piso salarial profissionalnacional; As diretrizes para o plano de carreira, (onde encontramos fixada assistênciafinanceira complementar da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, parao cumprimento do referido piso).Surge agora, a necessidade de darmos aplicabilidade concreta a E.C 63.Uma vez que, os Agentes vêm sofrendo grandes prejuízos diante das váriasirregularidades decorrentes das omissões legislativas, as quais se encontram presentesnão apenas a nível municipal.Hoje, realizando um levantamento comparativo superficial das atividades dos agentes nos municípios de nosso país, constataremos que, não obstante exerceremas mesmas atividades, no que concerne à percepção dos próprios salários, bem como decertas gratificações e adicionais, comprovaremos que existem diversidades latentes.Sendo assim constatamos que em cada região ou Município a administração públicatrata de forma diferente as categorias.Como exemplo concreto do fato acima descrito, podemos mencionar aacumulação de cargos perante o ente Municipal, onde muitos agentes comunitários desaúde também atuam como professores e por este fato são muitas vezes notificados paraescolherem a função que exercerão isto posto, a acumulação legal de cargos prevista naConstituição Federal, não vem sendo respeitada o que acarreta prejuízos acentuados aosprofissionais.No que tange à própria atividade dos agentes comunitários, existe aprevisão na lei federal 11.350 de estes devem se sujeitar ao denominado CursoIntrodutório de Formação inicial e continuada como forma de satisfazer um dosrequisitos para o exercício da atividade, para que estes sejam realizados adequadamentee com procedimentos uniformes é necessário que o ente federal de maior envergadura(União), e mais beneficiado pelo fundo nacional da saúde, seja responsável pelosinvestimentos necessários a efetivar os ditos cursos.Quanto ao benéfico da Insalubridade, torna-se imprescindível a suaconcessão, em face da presença dos agentes nocivos a saúde aos quais estesprofissionais estão sujeitos no desempenho de suas atividades. Estes, por exemplo,tratam diretamente com pessoas portadoras de hanseníases, tuberculosos, sem qualquerproteção, estando sujeitos mais facilmente a contraírem doenças infecta contagiantes.Por fim relembremos que ao Governo Federal é livre fixar o reajuste dosvalores remuneratórios percebidos pelos profissionais da saúde em destaque, além dissoa fim de se evitar o comprometimento dos entes municipais, inclusive quanto à práticade eventuais condutas ilegais de apropriação indébita, a remuneração dos Agentes deverespeitar o repasse do Governo Federal, ou seja, as quantias devem ser distribuídas intotum, sendo cabível apenas o desconto por parte da administração municipal dosvalores referentes a previdência social. Determinação esta que até o momento nãoocorreu, pois estes agentes atualmente são remuneração apenas com repasses, pois aindanão há definição do piso das categorias em voga.Diante de todas as argumentações, solicitamos aos nobres pares aaprovação destas matérias, com as conseqüentes mudanças aqui ressaltadas, culminandonas alterações do texto original da lei 11.350/06. O que resultará em uma maioraproximação desta classe de servidores à população, melhor prestação de serviços,tendo como conseqüência melhoria nos índices de qualidade da saúde nacional.
RIBAMAR ALVES
DEPUTADO FEDERALPSB/MA
Blog da Bya ACS: Piso Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e d...
Blog da Bya ACS: Piso Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e d...:
Representantes dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias devem se reunir com o relator geral do Orçamento da União para 2012, deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), e com o relator do Plano Plurianual (PPA), senador Walter Pinheiro (PT-BA), para garantir piso salarial nacional para a categoria. A sugestão foi apresentada por Walter Pinheiro durante audiência pública que discutiu, nesta quarta-feira, a situação desses profissionais na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na avaliação do senador, se não houver uma rubrica orçamentária para garantir o pagamento dos salários dos agentes de saúde e de combate às endemias, a aprovação do piso salarial da categoria poderá resultar ineficaz.
A proposta que cria o piso salarial nacional para esses agentes (PLS 270/06), de autoria do então senador Rodolpho Tourinho (BA), foi aprovada nesta terça-feira (4) pela comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar o assunto. O substitutivo aprovado fixa o piso em R$ 750 mensais e, a partir de 1º de agosto de 2012, em R$ 866,89. Agora, a matéria será examinada no Plenário daquela Casa, onde tramita sob o número 7495/06. Apesar de considerar justa a reivindicação da categoria pelo piso nacional, a representante do Ministério da Saúde, Eliana Mendonça, disse temer que não haja recursos para custeá-lo e defende que o custo seja repartido com estados e municípios. Ela informou que o ministério estuda propostas que caibam no orçamento e está aberto a negociações e encontrar soluções para implementar o piso da categoria. Eliana Mendonça, que é secretária executiva de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), ressaltou que o ministério tem preocupação com o cenário nacional como um todo, uma vez que outras categorias, como a dos auxiliares de enfermagem, também reivindicam pisos salariais. Ela informou que o custeio do salário dos agentes, nos moldes da proposta aprovada na Câmara, representará um aumento de 5,4 bilhões no orçamento do ministério, até 2015.
Ela afirmou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reconhece a importância desses profissionais para o país e procura atender as reivindicações da categoria. Eliana Mendonça disse que os agentes comunitários de saúde contribuem intensamente com o SUS e tiveram participação direta na redução da mortalidade infantil e das mortes de mulheres durante o parto, bem como na saúde de crianças e idosos. O senador Humberto Costa (PT-PE), que requereu a audiência pública, destacou a contribuição que esses profissionais têm dado à implementação do SUS, que permitiu avanços na saúde pública brasileira. O senador, que foi ministro da Saúde no governo de Luís Inácio Lula da Silva, disse que o debate do assunto é importante para chegar a consenso, uma vez que, segundo ele, a reivindicação é justa. O coordenador executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Fernando Cândido, ressaltou que a atividade dos agentes de saúde e de combate às endemias é importante para melhorar os indicadores sociais do Brasil. Ele informou que a proposta de criação do piso para a categoria deverá ser aprovada esta tarde no Plenário da Câmara e confia que a presidente Dilma Rousseff não a vetará.
O deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que coordena a Frente Parlamentar Mista em defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, informou que o governo federal já repassa às prefeituras 1,4 salário mínimo para estimular a contratação de agentes comunitários de saúde. Em sua avaliação, é preciso fazer um "pequeno ajuste" e conceder o piso reivindicado pela categoria, que "cuida da parcela mais humilde da população". Na avaliação do senador Eduardo Amorim (PSC-PE), "o exército' de agentes de saúde deveriam ser qualificados a utilizar computadores para registrar as condições em que vivem as famílias visitadas. Com as informações reais do que acontece nas comunidades, destacou, o governo poderá implantar políticas públicas para combater a pobreza e outros problemas sociais. Maria do Carmo de Miranda, agente comunitária de Pernambuco, acompanhou a audiência pública com colegas vindos de quase todos os estados brasileiros (exceto do Acre). Ela declarou que a categoria cuida da saúde das pessoas da comunidade. Os agentes comunitários de saúde, insistiu Maria do Carmo, merecem melhores condições para trabalhar e cuidar também de sua própria família.
Fonte - http://acepriscila.blogspot.com

"Blog da ace Priscila & amigos": CURIOSIDADE, CUIDADO MEUS AMIGOS!!!
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CURIOSIDADE, CUIDADO MEUS AMIGOS!!!
Será que o pênis pode quebrar?

FONTE: http://pacsserrinha.blogspot.com/
CURIOSIDADE, CUIDADO MEUS AMIGOS!!!
Será que o pênis pode quebrar?

A preocupação e o cuidado que cada homem tem com seu pênis é evidente nas frequentes perguntas que recebo em relação a um possível trauma peniano.O pênis é composto basicamente por 3 estruturas: 2 cilindros chamados corpos cavernosos, estruturas responsáveis pela rigidez peniana e outra estrutura chamada corpo esponjoso que se localiza na parte de baixo do pênis e termina formando a glande do pênis. Por dentro do corpo esponjoso passa a uretra (canal por onde passa a urina e o ejaculado).A resposta para a pergunta do título é um sonoro e desagradável SIM. Sonoro porque quando ele quebra, um forte estalo "crack" é ouvido pelo homem e sua parceira. Imediatamente, o pênis perde a ereção e incha. Em poucos minutos ele fica roxo, devido ao hematoma que se expande, apresentando o clássico sinal da beringela, pela semelhança.
O pênis só quebra quando está ereto, pois quando flácido é muito móvel e a fratura não ocorre.Os corpos cavernosos são revestidos por uma camada resistente, a chamada túnica albugínea, que permite que uma pressão de até 1500 mmHg seja suportada sem romper.Apesar de ser considerado um evento raro, a incidência parece estar aumentando, com relatos cada vez mais frequentes na literatura médica.Quais as causas?A principal causa, no mundo ociental, é certamente o ato sexual. Geralmente ocorre quando a parceira encontra-se na posição superior e, acidentalmente, o pênis escapa e é pressionado contra a coxa ou perineo da parceira. Outras causas, menos frequentes são relatadas, como: manipulação vigorosa, agressão, auto flagelo...TratamentoDevido ser uma situação inusitada que causa constrangimento, muitos homens não procuram um urologista de imediato. O simples acompanhamento resulta em complicações em cerca de 60% dos pacientes. O tratamento padrão é a cirurgia, que tem melhores resultados realizada nas primeiras 48 horas. A cirurgia consiste na evacuação dos coágulos e na reconstituição detalhada das estruturas.CuriosidadeNa literatura mundial, cerca de 10% dos casos são mais graves e envolvem não apenas um corpo cavernoso como todas as 3 estruturas. Coincidência ou não, dos casos atendidos no RS e SC, cerca de 60% eram lesões graves. Especular o pôrque dessa diferença com o resto do mundo?? Provavelmente devido a hábitos. Meus pacientes não adimitem ter má mira e responsabilizam, sempre, as parceiras, consideradas muito fogosas.A lesão mais grave é quando a uretra também está rompida, parcialmente ou completamente e é, praticamente, uma amputação interna sem corte na pele.Disfunção erétil, nódulos palpáveis, perda de sensibilidade e tortuosidade peniana são sequelas bem conhecidas.
FONTE: http://pacsserrinha.blogspot.com/
terça-feira, 15 de novembro de 2011

VENCE A MAIORIA!
26/10
"A nossa categoria sempre soube o que queria, e devo entender que não é diferente agora: A maioria quer que paremos e é isso que está acontecendo, vence a maioria!" Ruth Brilhante.
Já se passaram mais de 20 dias da realização da 1ª Vigília Nacional em prol do Piso Salarial e PCCR dos ACS e ACE, e além da grande vitória da aprovação do relatório do Piso Salarial nada mais podemos acrescentar como novidade.
O fato é que, a CONACS através de sua Presidente fez todos os esclarecimentos da situação da entidade aos participantes da mobilização, e avisou que não tem mais condições financeiras de manter o trabalho em Brasília, pois as Federações filiadas estão com muita dificuldade em fazer o repasse de suas contribuições a CONACS.
O fato é que, a CONACS através de sua Presidente fez todos os esclarecimentos da situação da entidade aos participantes da mobilização, e avisou que não tem mais condições financeiras de manter o trabalho em Brasília, pois as Federações filiadas estão com muita dificuldade em fazer o repasse de suas contribuições a CONACS.
"Seja por qual motivo for, a verdade é que a contribuição de R$ 6,00 por ano de cada ACS e ou ACE é muito pouco para cada um, mas se todos contribuíssem seria muito e suficiente para que nossa luta não parece e principalmente não nos obrigasse a pedir socorro a outras entidades sindicais..."
Dra. Elane ainda conclui dizendo "sei que muitos que não vieram a Brasília, e ficam ávidos por notícias, questionam a falta de informação da CONACS, só que se esquecem que as informações só acontecem com trabalho, e o trabalho só pode ser feito com recursos e se não existe mais recursos para trabalhar, como vamos informar? Não vamos inventar notícias ou ficar caluniando pessoas ou entidades, isso não ajuda em nada, ao contrário, só atrapalha, pois desestimula quem ainda está fazendo alguma coisa!"
A CONACS ressaltou que nos últimos 20 dias ninguém pois os pés em Brasília para trabalhar para a aprovação do Piso Salarial, o projeto está parado, e os Parlamentares constantemente demonstram preocupação com a ausência da entidade nos corredores da Câmara, pois sabem que a presença da categoria diariamente no Congresso facilita a pressão junto ao Presidente da Câmara e aos Líderes de Partido para que seja pautado o nosso PL.
Deputados como Benjamin Maranhão (PMDB/PB), Carmem Zanotto (PPS/SC), Domingos Dutra (PT/MA) e Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), constantemente entram em contato com a CONACS afirmando a necessidade da presença da entidade para a conclusão das votações, porém, o sentimento de fracasso é muito grande informa Ruth Brilhante"... ano passado adiamos nossas conquistas por termos sido derrotados pelo Governo e o processo eleitoral, mas esse ano, estamos adiando novamente nossa conquista por estarmos sendo derrotados por nós mesmos! A mais de 20 dias disse que não tinha dinheiro para trabalhar e hoje tenho R$ 700,00 na conta da CONACS. Como eu posso trabalhar ? Tenho que esperar a maioria dos meus colegas acordarem para vida e entender que a CONACS não sou eu ou Dra. Elane, é todo os 300 mil ACS e ACE do País.!"
A presidente da CONACS disse ainda que pretende convocar uma reunião de diretores no fim desse ano e fazer a prestação de contas da entidade, e entre as questões a serem abordadas nessa reunião será a inadimplência das Federações e a dívida da CONACS com Dra. Elane, que já ultrapassa a importância de 90 mil reais, provenientes de honorários atrasados desde 2009.
DA 1ª REUNIÃO DO COMITÊ DE DESPRECARIZAÇÃO DO SUS
Nessa última quarta-feira (26/10), a CONACS participou da 1ª reunião do Comitê de Desprecarização do SUS, convocada pelo Ministério da Saúde, ficando definida entre outras coisas que será lançada em breve uma Pesquisa nacional sobre os profissionais ACS e ACE, e os questionários dessa pesquisa deverão ser sugeridos pelos membros desse Comitê.
Outro ponto de pauta da 1ª reunião do Comitê de Desprecarização do SUS foi o debate sobre o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, ficando acertado que na próxima reunião do Comitê será feito uma explanação sobre o tema e a partir daí serão produzidos debates e encaminhamentos.
Participaram da reunião como membros do Comitê a Presidente da CONACS Ruth Brilhante (GO), a secretária da CONACS Maria Helenita Raulino Soares (CE), e o Vice-Presidente da CONACS Edvan Viana da Conceição (MA).
COMO CONTRIBUIR PARA A CONACS
Mais uma vez reforçamos o apelo para que os colegas que desejam que a luta pelo Piso Salarial não pare e que a CONACS continue seu trabalho, façam sua contribuição de forma individual ou reúna sua associação ou seu sindicato e recolha de cada associado o valor de R$ 6,00. Essa contribuição é apenas uma vez por ano, mas fará a diferença para todos.
A conta de depósito é da Caixa Econômica Federal, portanto, pode ser feito diretamente na Agencia da Caixa Econômica Federal , loterias ou postos de atendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui). Para depositar informe Agência 0012, Operação 013, Conta 30512-7, e irá aparecer como titular a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ACS.
Guarde o seu comprovante e se possível envie cópia do mesmo para o fax 62 3505-1315, identificado seu nome, município e Estado ou caso faça em nome de sua entidade, especifique o nome, e Estado. A CONACS agradece e se compromete a prestar contas de todo o recurso arrecadado em forma de contribuição ou doação.
A conta de depósito é da Caixa Econômica Federal, portanto, pode ser feito diretamente na Agencia da Caixa Econômica Federal , loterias ou postos de atendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui). Para depositar informe Agência 0012, Operação 013, Conta 30512-7, e irá aparecer como titular a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ACS.
Guarde o seu comprovante e se possível envie cópia do mesmo para o fax 62 3505-1315, identificado seu nome, município e Estado ou caso faça em nome de sua entidade, especifique o nome, e Estado. A CONACS agradece e se compromete a prestar contas de todo o recurso arrecadado em forma de contribuição ou doação.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Enfermeira alemã presta serviços voluntários no Piauí
O trabalho vai contar com o apoio da PMT e de parceiros locais de outros municípios
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Eva Friedrich realiza trabalhos no Piauí |
A Associação Brasileira ProBrasil, que investiu no município de Picos para a construção de uma Policlínica, fecha parceria com a Prefeitura de Teresina para desenvolver trabalhos no Programa de Saúde da Família (PSF). Para isso está na capital, Eva Friedrich, voluntária da ONG, que há aproximadamente três meses viaja pelo Piauí desenvolvendo ações sociais em municípios carentes do Estado.
Eva Friedrich veio da Alemanha e realizou atendimentos na área de saúde nos povoados de Gameleira dos Rodrigues localizado em Picos e Barreirinho no município de Coronel José Dias, alcançando comunidades mais pobres por meio do projeto ProBrasil. Com a parceria, Friedrich vai continuar prestando serviços voluntários em outras comunidades com o objetivo de fortalecer a estrutura dos PSFs.
De acordo com o procurador da Associação ProBrasil no Estado, Uwe Weibrecht, o trabalho vai contar com o apoio da PMT e de parceiros locais de outros municípios como associações de pequenos produtores rurais de Gameleira e São Raimundo Nonato, onde o trabalho é viabilizado em parceria com a cerâmica Serra da Capivara.
domingo, 13 de novembro de 2011
TERMOS DE POSSE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA

A Prefeitura municipal de Itabuna fará a celebração da entrega dos termos de posse dos agentes Comunitários de saúde, será dia 21 de novembro, ás 14:00horas, na USEMI.
Há quase 20 anos as famílias Itabunenses são acompanhadas diariamente pelos Agentes Comunitários de Saúde, o que tem levado a uma melhora significativa dos indicadores de saúde. Os bons resultados do PACS e Estratégia de Saúde da Família, hoje um dos principais pilares do Sistema Único de Saúde (SUS) estão vinculados diretamente à atuação a nossa atuação relata o Agentes Comunitário de saúde Valdemir José da Silva destes 1992.
Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Sem sombra de dúvidas, trata-se de uma atividade importante e meritória, com a qual se está logrando não apena multiplicar os esforços da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna, não só levando orientação a um número maior de pessoas, mas também mudando a cultura popular no que se refere aos cuidados básicos de saúde.
NOSSOS PARABÉNS A TODOS ACS DE ITABUNA
Há quase 20 anos as famílias Itabunenses são acompanhadas diariamente pelos Agentes Comunitários de Saúde, o que tem levado a uma melhora significativa dos indicadores de saúde. Os bons resultados do PACS e Estratégia de Saúde da Família, hoje um dos principais pilares do Sistema Único de Saúde (SUS) estão vinculados diretamente à atuação a nossa atuação relata o Agentes Comunitário de saúde Valdemir José da Silva destes 1992.
Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Sem sombra de dúvidas, trata-se de uma atividade importante e meritória, com a qual se está logrando não apena multiplicar os esforços da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna, não só levando orientação a um número maior de pessoas, mas também mudando a cultura popular no que se refere aos cuidados básicos de saúde.
NOSSOS PARABÉNS A TODOS ACS DE ITABUNA
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