sábado, 9 de fevereiro de 2013

VERMELHINHO: FERLU PAGA SALÁRIOS DE DEZEMBRO E JANEIRO


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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

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CIDADE NOTICIAS: Mãe chicoteia filha de 2 anos por queimar nota de ...: A mãe de uma criança de dois anos foi presa, na noite do último domingo, após ser denunciada por vizinhos por agredir sua filha com c...

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CNM- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS QUER QUE DIMINUA A QUANTIDADE DE AGENTES DE DE SAÚDE.



Gestores devem atentar-se às novas regras.
A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União.

Atenção: os gestores que aderiram ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Saúde Bucal devem se atentar às novas regras do Ministério da Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o número mínimo de Agentes Comunitários de Saúde por equipe do PSF passou para um.Enquanto, as equipes de Saúde Bucal podem incluir o cirurgião dentista da estratégia de saúde da família, o que aumenta uma especialidade do Programa.

A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro. No caso do PSF, a quantidade máxima de profissionais foi inalterada. A Portaria entrou em vigor na data da publicação, e passará a surtir efeitos operacionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a partir de fevereiro de 2013.

Para a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real gerado pelas equipes.

Acesse a Portaria 17/2013 na íntegra

FONTE: JORNALISTA 292

COMPANHEIROS E COMPANHEIROAS DE TODO BRASIL, O MÍNIMO PARA SE FORMA UM PSF ERAM (04)QUARTOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.



segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Salário-família



  • O que é
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
  • Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.

Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
  • Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

ACS - Leonardo " Juntos somos Fortes ": - PORTARIA Nº 892/2012

ACS - Leonardo " Juntos somos Fortes ": - PORTARIA Nº 892/2012: - PORTARIA Nº 892/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando: a impor...

domingo, 3 de fevereiro de 2013

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