A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União.
Atenção: os gestores que aderiram ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Saúde Bucal devem se atentar às novas regras do Ministério da Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o número mínimo de Agentes Comunitários de Saúde por equipe do PSF passou para um.Enquanto, as equipes de Saúde Bucal podem incluir o cirurgião dentista da estratégia de saúde da família, o que aumenta uma especialidade do Programa.
A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro. No caso do PSF, a quantidade máxima de profissionais foi inalterada. A Portaria entrou em vigor na data da publicação, e passará a surtir efeitos operacionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a partir de fevereiro de 2013.
Para a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real gerado pelas equipes.
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
Quem tem direito ao benefício
o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.