Confira perguntas e conheça respostas mais frequentes sobre como utilizar corretamente os recursos do Ministério da Saúde
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O assessor técnico do Cosems, Joarez Ferreira, responde agora as principais dúvidas dos secretários quanto ao uso adequado dos recursos reajustados por meio da Portaria 260, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais o custo por Agente Comunitário de Saúde (ACS), valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Para orientar os gestores quanto ao uso dos recursos, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems - publicou uma nota jurídica de orientação.(Clique aqui) e acesse o documento.
1 - O incentivo dos Agentes comunitários de Saúde é repassado uma única vez?
Joarez – Não. Os recursos são repassados todos os meses por meio de Ordem bancária, uma vez que a Estratégia Agentes Comunitários de Saúde faz parte do bloco de financiamento do SUS da Atenção Básica, também denominado PAB variável. Os recursos da Portaria GM/MS 260/2013 fixam em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês.
2 - O valor do incentivo financeiro de custeio, referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde representa reajuste do salário do ACS?
Joarez – Não. A cada ano o Ministério da Saúde publica uma nova portaria definindo o valor de incentivo de custeio para o programa de Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde. Estes recursos dizem respeito a repasse mensal calculado de acordo com o quantitativo de ACS informado no CNES pelo município. Portanto não se trata de reajuste nos salários e sim um acréscimo no repasse para a estratégia, do mesmo modo deverá acontecer com a Estratégia Saúde da Família (PSF), Estratégia Saúde Bucal (PSB). É importante ressaltar que o município é o responsável pelos reajustes salariais, concedidos dentro da data base de aumento salarial para os ACS e demais categorias profissionais.
3 - Porque o recurso é Variável?
Joarez – O recurso é variável porque pode haver alterações no quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde no município entre uma competência e outra.
4 - Porque o recurso vem em forma de incentivo?
Joarez – É considerado incentivo porque está destinado ao custeio para manutenção da Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF). Estes recursos são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam.
Segundo o artigo 11 da Portaria GM nº 204 de 29 de janeiro de 2007, O Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como:
I - Saúde da Família;
II - Agentes Comunitários de Saúde;
III - Saúde Bucal;
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas;
VI - Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;
VII - Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória; e
VIII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.
O artigo 6º da mesma Portaria diz que “Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco”. (grifo nosso)
§ 1º ...................
§ 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desses recursos para pagamento de: (grifo nosso)
I - servidores inativos;
II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e
V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
Como estabelece a Lei, os recursos em questão são de custeio e sua utilização deve ser exclusivamente para manutenção dos programas, incluindo-se a este custeio o pagamento de salários aos profissionais que compõe cada estratégia.
5 - O Ministério da Saúde repassa mais uma parcela para a estratégia. Essa parcela pode ser usada para pagamento de um 14º salário aos ACS?
Joarez – Não. Esse recurso não está ligado diretamente à possibilidade de um 14º salário, entretanto, o uso do recurso fica a critério de cada gestor. (veja nota jurídica do CONASEMS e nota do Sindiprev).
6 - O salário do ACS deve ser igual ao valor repassado por ACS pelo Ministério da Saúde?
Joarez – Não. Quem define o salário dos seus trabalhadores é o município, através de normas especificas. O ACS não é uma categoria diferenciada das demais, e na definição de proventos, o município deve produzir a minuta da lei com os respectivos vencimentos por cada categoria, assim como as prováveis gratificações e demais incentivos. Após essa etapa os gestores do Executivo devem enviar a proposta a Câmara Municipal, para ser submetida à apreciação e aprovação do Legislativo. O Ministério da Saúde não tem prerrogativa na definição de salários para nenhuma categoria que não faça parte do seu quadro funcional. Os servidores em geral, assim como os Agentes comunitários de Saúde, fazem parte do quadro de trabalhadores do município e não do Ministério da Saúde.
7 - A portaria definiu que o repasse financeiro tem seus efeitos a partir de janeiro, ou seja, devemos pagar a diferença aos ACS já que eles já receberam seus vencimentos?
Joarez - Os efeitos financeiros da portaria retroagem a competência janeiro. Porém, não é obrigatório ao gestor municipal pagar essa diferença. Ressalto que o recurso é de custeio, e por isso pode ser usado para pagar salários, mas esse valor é para ser utilizado na manutenção da estratégia. O recurso não pertence a uma categoria e sim ao município e o gestor deve gerenciá-lo da forma melhor possível. Lembrando que a Lei de Responsabilidade Fiscal também alcança esses repasses, que não devem ser inteiramente comprometidos por custos com pessoal. A retroatividade não é para pagar diferença a nenhuma categoria, pois salários são pagos de acordo com definições dentro do município, a partir da definição do piso salarial.
Confira artigo publicado no site do Sindsprev Rj
Portaria do MS aumenta incentivo de custeio dos ACS para R$ 871,00
08/05/2012
ACS e ACEs durante Seminário Estadual da categoria, realizado em outubro de 2011, no plenário da Alerj
Em 15 de março deste ano, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 459, que trata do incentivo de custeio para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF). A Portaria nº 459 substitui a anterior (Portaria 1.599/2011), que repassava por cada ACS um valor mensal de R$ 750,00, aumentando esse valor para R$ 871,00, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2012. Na época da edição da Portaria, dirigentes do Sindsprev/RJ declararam que o novo valor do incentivo de custeio ‘era mais uma razão para que ACS do país inteiro intensificassem a luta e as mobilizações pela aprovação do piso salarial nacional da categoria’.
As declarações levaram o Ministério da Saúde a se manifestar por meio do ofício nº 767/2012, enviado ao Sindsprev/RJ no dia 13 de abril. No documento, o Ministério esclarece que a Portaria nº 459/2012 ‘em momento algum estabeleceu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde ou atrelou tal repasse ao pagamento de salários desses profissionais’. Segundo o Ministério, os recursos previstos na Portaria 459 ‘referem-se ao custeio das ações desenvolvidas na estratégia agentes comunitários de saúde, dentre as quais um dos itens é o salário dos ACS, incluído o 13º ou 14º (na conveniência do ente contratante)’. Finalizando o ofício, assinado por Eduardo Alves Melo, Diretor Substituto do Departamento de Atenção Básica, o Ministério afirma que ‘a competência para fixação do piso salarial dos ACS é exclusiva do Poder Executivo da respectiva esfera governamental competente (no caso, os municípios ou Distrito Federal)’.
Embora considerando válidas as ponderações feitas pelo Ministério, o Sindsprev/RJ ressalta que, mesmo não estando o incentivo de custeio vinculado ao piso salarial, a simples aprovação da Portaria nº 459 constitui-se, sim, em estímulo para que ACS do país inteiro intensifiquem a luta por seus legítimos direitos, como regulamentação funcional segundo o disposto na Lei 11.350, condições de trabalho compatíveis com suas funções e o próprio piso, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Essas e várias outras reivindicações foram profundamente debatidas em outubro de 2011, durante Seminário Estadual dos ACS e ACEs, realizado na Alerj (Assembleia Legislativa), quando os trabalhadores do PSF (Programa de Saúde da Família) definiram um plano unificado de lutas pela conquista de seus direitos e em defesa de uma saúde pública de qualidade para toda a população.
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