segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Entrega Domiciliar de Remédios pelo ACS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3644/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que inclui, entre as atividades do agente comunitário de saúde, a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosas.
A proposta altera a Lei 11.350/06, que rege as atividades desse profissional. “A nova atividade minimiza os problemas enfrentados pelas pessoas que se utilizam do Sistema Único de Saúde (SUS)”, acredita o parlamentar.

Entrega de medicamentos
Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.

A validade máxima para a concessão do benefício é de seis meses, mas poderá ser renovada por iguais períodos, sucessivamente, com a expedição de uma nova prescrição médica, a cada novo período, se necessário.

A entrega do medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização do médico. Caso isso ocorra, os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos a multa de R$ 100 mil diários, bem como a outras sanções previstas pelo Ministério da Saúde. Além disso, aquele que, por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, contribuir para que o medicamento não seja entregue, ficará sujeito a sanções administrativas.

fonte: USF-Salgadinho

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